Sistema REX: qual o seu papel nas exportações?

Sistema REX: para que serve e qual o seu papel nas exportações?

Para muitas empresas portuguesas que exportam bens, o sistema REX (Registered Exporter System ou, em português, Sistema de Exportador Registado) é um mecanismo familiar. Trata-se de um instrumento de certificação da origem dos produtos, que permite identificá-los como sendo originários de um determinado país da União Europeia (UE). A grande vantagem desta certificação advém do facto de permitir às empresas simplificar os procedimentos e formalidades quando estão em causa exportações para países com acordos comerciais preferenciais com a UE. Para terem acesso a este sistema, as empresas têm de efetuar um registo e obter um número de Estatuto de Exportador Registado.

Se está agora a dar os primeiros passos na internacionalização dos seus negócios ou na exportação de mercadorias, aqui fica um conjunto de informações relevantes sobre o modo de funcionamento do sistema REX.

Para que serve o sistema REX?

As exportações são uma das principais fontes de crescimento das empresas portuguesas e o grande motor da economia nacional. Só em 2021, de acordo com dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística (INE), as exportações de bens cresceram 18,1% para um total de 63 477 milhões de euros. 

Com um mercado interno de dimensão reduzida, são cada vez mais as empresas que apostam nos mercados externos para aumentar as suas vendas, crescer em termos de faturação e ganhar maior relevância. Contudo, o processo de exportação exige preparação, know how sobre os mercados externos e conhecimentos profundos sobre os requisitos legais e os processos alfandegários de modo a garantir o sucesso das operações.

A introdução do sistema REX – implementado progressivamente desde 2017 – permitiu às empresas europeias simplificar alguns processos de exportação, bem como obter a isenção ou redução de taxas aduaneiras quando estão em causa trocas comerciais com países que têm acordos de comércio preferenciais com a UE. Entre os mercados onde este sistema se aplica estão o Reino Unido, o Japão, o Vietname ou o Canadá, entre muitos outros cuja lista completa poderá consultar aqui.

Como funciona o sistema REX?

Recorde-se que antes da entrada em vigor do sistema REX, as empresas exportadoras tinham de solicitar, junto das autoridades aduaneiras nacionais, a emissão de um certificado de origem para cada exportação realizada no âmbito dos acordos comerciais preferenciais da UE.

Mas essas formalidades foram, desde então, simplificadas com a adoção do sistema REX. Em termos resumidos, este sistema baseia-se no princípio da autocertificação de origem. Ou seja, são as próprias empresas exportadoras que colocam na fatura ou num outro documento comercial a declaração do caráter originário das mercadorias. Desta forma, o sistema REX dá a possibilidade aos exportadores de autocertificarem a origem dos seus produtos, sem ser necessária a intervenção das autoridades aduaneiras.

Este regime é obrigatório para as trocas comerciais realizadas com alguns mercados externos. No entanto, quando estão em causa remessas de bens com um valor inferior a 6000 euros, não há necessidade de registo no sistema REX: basta emitir uma declaração na fatura que descreva os produtos a exportar de uma forma suficientemente detalhada para permitir a sua identificação.

Quem pode obter o Estatuto de Exportador Registado?

Num ofício publicado em 2017 pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é referido que qualquer exportador, produtor ou comerciante de produtos originários, ou re-expedidor, estabelecido em território da UE, poderá candidatar-se à obtenção do estatuto de exportador registado, junto das respetivas autoridades aduaneiras competentes.

Não obstante, as empresas têm de cumprir com a condição de apresentar, a qualquer momento, elementos de prova adequados para a origem autocertificada dos produtos que pretendam exportar ou reexpedir.

Como fazer o registo no sistema REX?

Para as empresas exportadoras poderem emitir os atestados de origem, têm primeiramente de obter o Estatuto de Exportador Registado e um número de registo REX válido. Como fazê-lo?

Modalidades de registo

Existem duas formas de proceder ao registo no sistema REX: eletronicamente, através do e-balcão, ou então por via postal, enviando o pedido de obtenção do Estatuto de Exportador Registado para a Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira. Em qualquer um dos casos, deverá ser preenchido um formulário específico para este efeito, o qual pode ser encontrado aqui.

Preenchimento de formulário próprio

As empresas terão de colocar os dados relativos à identificação da empresa (nome, morada, contactos, número EORI, entre outros) e também indicar os códigos pautais do sistema harmonizado, descrevendo as mercadorias que serão exportadas. Além disso, têm ainda de assumir alguns compromissos, nomeadamente: ter condições para provar a origem dos seus produtos, responder a pedidos e ações de controlo que possam ser realizadas após a chegada das mercadorias ao seu destino, e manter um registo contabilístico comercial da produção/fornecimento de mercadorias.

Autoridades comunicam a atribuição do Estatuto de Exportador Registado

Efetuado o registo no sistema REX com sucesso, é comunicado por e-mail à empresa exportadora a atribuição do Estatuto de Exportador Registado e o respetivo número REX, bem como a data a partir da qual o número é válido.

Empresa passa a poder emitir atestados de origem

A partir deste momento, a empresa está em condições para emitir atestados de origem relativamente aos seus produtos. Após a atribuição desse número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efetue no âmbito dos acordos comerciais preferenciais da UE. 

É ainda importante referir que a empresa exportadora não precisa de renovar a validação do número REX, uma vez que a sua validade não se encontra limitada no tempo. No entanto, o número pode ser revogado a pedido da empresa (por exemplo: em caso de cessação da atividade da organização), ou por iniciativa das autoridades competentes (por exemplo: em situações de fraude detetadas).

Qualquer operador económico poderá verificar a validade dos dados do exportador registado, através do número REX. Essa verificação é feita online no portal da Comissão Europeia.

Se a sua empresa está a dar os primeiros passos na exportação de bens e pretende um apoio especializado nas formalidades aduaneiras e legais inerentes a este processo, contacte a Rangel. Temos uma equipa experiente no tratamento destes processos e um conjunto alargado de serviços nesta área.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Portugal Exporta, “Sistema REX: O que é e qual a sua importância nas exportações”. Acedido a 01 de junho de 2022.
https://www.portugalexporta.pt/noticias/sistema-rex
Comissão Europeia, “REX – Registered Exporter System”. Acedido a 01 de Junho de 2022.
https://ec.europa.eu/taxation_customs/online-services/online-services-and-databases-customs/rex-registered-exporter-system_en#heading_2
Autoridade Tributária Aduaneira, Guia sobre o Estatuto de Exportador Registado no âmbito do Sistema REX – Aplicação e utilização no quadro do acordo de comércio e cooperação União Europeia/Reino Unido”. Acedido a 01 de junho de 2022.
https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_15810_2021.pdf
Autoridade Tributária Aduaneira, “Sistema de Exportador Registado – (REX) – 2017”. Acedido a 01 de junho de 2022.
https://www.ccip.pt/images/Newsletter_JuInt/REX_-Oficio_Circulado_AT_15579-_30mar17.pdf
Direção-Geral das Atividades Económicas, “Sistema de Exportador Registado – Sistema REX”. Acedido a 01 de junho de 2022.
https://www.dgae.gov.pt/gestao-de-ficheiros-externos-dgae-ano-2019/rex-pdf.aspx


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