Declaração Intrastat: para que serve e como entregar?

Declaração Intrastat: para que serve e como entregar?1

Todas as empresas estão sujeitas, diariamente, ao cumprimento de uma série de obrigações declarativas, que podem ser de natureza fiscal, financeira ou outra. No caso das empresas que realizam transações intracomunitárias, é-lhes exigida ainda a entrega mensal da declaração Intrastat. Conheça com mais detalhe o sistema Intrastat, as organizações que devem preencher este documento, bem como alguns conselhos a ter em conta na sua entrega.

Como funciona o Intrastat?

Trata-se de um sistema de recolha de informação estatística sobre as trocas de bens entre os países da União Europeia (UE). Criado em 1993, permite assegurar a existência de uma base de dados com indicadores comparáveis e fiáveis sobre as trocas comerciais de bens realizadas pelas empresas da UE dentro do espaço comunitário. O Intrastat veio, portanto, substituir as declarações aduaneiras enquanto principal fonte de dados comerciais.

Desse modo, e de forma resumida, tendo acesso a estes dados, consegue-se conhecer de uma maneira mais profunda e rigorosa os fluxos comerciais e os mercados. Nesse sentido, o Intrastat é um instrumento fundamental para o desenvolvimento de políticas relacionadas com o mercado único da UE.

Mas como funciona, na prática, este sistema de estatísticas? De acordo com a informação que consta no regulamento que determina o funcionamento deste mecanismo, as autoridades estatísticas de cada país da União Europeia (no caso português, o Instituto Nacional de Estatística – INE) gerem um registo de empresas intra-UE, composto pelas entidades expedidoras e destinatárias.

Assim, todos os meses, as empresas que cumpram os requisitos previstos pelo sistema Intrastat têm de submeter uma declaração com as informações relativas às trocas de bens realizadas com os operadores de outros países da UE. Entre os dados que têm de ser comunicados pelas empresas, constam as seguintes informações:

  • Número de identificação da empresa responsável pelo fornecimento da informação;
  • Período de referência;
  • Fluxo (chegada/expedição);
  • Mercadoria em causa, identificada pelo código de oito dígitos da nomenclatura combinada;
  • País da UE parceiro;
  • Valor das mercadorias na moeda nacional. Este indicador é expresso de duas formas: o valor faturado (obrigatório para todas as empresas) e o valor estatístico (obrigatório apenas para as empresas com valor anual de transações intra-UE superior a 5.000.000€ nas chegadas e 6.500.000€ nas expedições);
  • Quantidade das mercadorias expressa de duas formas: massa líquida e unidades suplementares;
  • Natureza da transação.

Cabe depois a cada país da União Europeia transmitir ao Eurostat – o serviço de estatística da União Europeia – os resultados mensais das suas estatísticas.

Declaração Intrastat: quem está obrigado a preencher?

Nem todas as empresas que realizam trocas de bens dentro da União Europeia estão sujeitas ao preenchimento do Intrastat. Afinal, esta obrigação declarativa abrange apenas as pessoas singulares ou coletivas, sujeitos passivos de IVA, que ultrapassem os limiares estatísticos de assimilação por fluxo definidos anualmente pelo INE.

De acordo com o “Manual Intrastat-2021”, publicado pelo INE, os valores dos limiares estatísticos definidos para 2021 são os seguintes:

  • Portugal Continental e Açores: estão sujeitos à obrigatoriedade de entrega da declaração Intrastat em 2021, os operadores intra-UE sediados em Portugal Continental e nos Açores que nos últimos 12 meses disponíveis registaram chegadas (bens provenientes de outro Estado-membro) num valor igual ou superior a 350 mil euros e/ou expedições (bens enviados de Portugal com destino a outro Estado-membro) num valor igual ou superior a 250 mil euros.
  • Região Autónoma da Madeira: os operadores intra-UE sediados na região da Madeira terão de entregar a declaração Intrastat caso tenham realizado nos últimos 12 meses chegadas e/ou expedições num valor igual ou superior a 25 mil euros.

Ou seja, apenas quando estes limiares são atingidos é que existe a obrigatoriedade de prestar informação estatística mensal relativa às trocas de bens dentro da UE.

Além disso, outro aspeto relevante advém do facto de nem todos os bens comunitários que circulam entre os Estados-membros terem de ser declarados no Intrastat. Por exemplo, as transações de serviços que não incluam o movimento físico de bens não precisam de ser declaradas. O mesmo acontece com as transações que envolvam software e bens fornecidos gratuitamente e, como tal, não sejam uma transação comercial.

Como entregar a declaração?

Esta obrigação declarativa é realizada através do preenchimento de um formulário próprio no portal Webinq. As empresas que acedam pela primeira vez ao mesmo poderão seguir as instruções do INE, para fazerem o seu processo de adesão de forma mais célere.

A declaração Intrastat, com os dados relativos a cada mês, deve ser enviada até ao dia 15 do mês seguinte. Uma nota importante: caso uma empresa cumpra com as condições de obrigatoriedade de envio da declaração Intrastat, mas falhe os prazos de comunicação, se recuse a enviar a informação ao INE ou forneça respostas que induzam em erro, pode incorrer em coimas que vão dos 500 euros até aos 50 mil euros (no caso das pessoas coletivas). É, pois, recomendável o preenchimento atempado e cuidado deste formulário.

Além disso, se, por exemplo, uma entidade num determinado mês não tiver realizado transações de bens com outro Estado-membro da UE, deverá enviar uma declaração de ausência de transações, caso contrário poderá estar sujeita a uma sanção por incumprimento.

Da mesma forma, se uma empresa notar a existência de um erro na declaração após a sua submissão, deverá informar o mais rapidamente possível os centros de recolha do INE. Para isso, basta entrar no portal WebInq, selecionar a opção “Entregas”, escolher a declaração que quer alterar e clicar no ícone que diz “Corrigir entrega”.

Se tem dúvidas sobre esta informação estatística obrigatória, contacte-nos. O grupo Rangel tem um conjunto alargado de serviços aduaneiros para dar apoio às empresas portuguesas nas suas operações de importação e exportação. Nesse sentido, entre eles consta a organização e o processamento das declarações mensais das transações intracomunitárias das empresas junto do INE.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
EUR-LEX, Síntese do Regulamento (CE) n.o 638/2004 relativo às estatísticas sobre as trocas de bens entre países da União Europeia. Acedido a 3 de setembro de 2021.
https://eur-lex.europa.eu/summary/PT/LEGISSUM:l11011a
Webinq, Estatística do comércio Intra-UE. Manual Intrastat-2021. Acedido a 3 de setembro de 2021.
https://webinq.ine.pt/Public/DownloadFiles.aspx?idFile=3983
Webinq. Instruções de adesão ao Webinq e resposta ao Intrastat. Acedido a 3 de setembro de 2021.
https://webinq.ine.pt/Public/DownloadFiles.aspx?idFile=4009
United Nations International Trade Statistics Knowledge Base, Eurostat: The Intrastat system. Acedido a 3 de setembro de 2021.
https://unstats.un.org/unsd/tradekb/Knowledgebase/50036/Eurostat-The-INTRASTAT-system

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