Transporte de Carga Perigosa: especificidades

transporte de carga perigosa: especificidades 1

O transporte de carga perigosa, pelos riscos que apresenta para a segurança e para a saúde da sociedade e do meio ambiente, está sujeito a legislação específica, seja o transporte efetuado por via terrestre, marítima ou aérea. A regulamentação prevê requisitos especiais relativamente à tripulação, sinalização dos veículos, documentos a bordo, embalamento das mercadorias e marcação das embalagens, com o objetivo de reduzir tanto quanto possível os riscos associados ao transporte de mercadorias perigosas.

A Organização das Nações Unidas, através do Conselho Económico e Social das Nações Unidas, emitiu as Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas, que servem de base para a maioria dos regulamentos nacionais e internacionais.

No que respeita ao transporte aéreo, a entidade responsável por regular o transporte internacional de mercadorias perigosas por via aérea é a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), através do Manual de Regulamentação de Mercadorias Perigosas (DGR).

Relativamente ao transporte marítimo, a Organização Marítima Internacional (IMO) é a entidade reguladora, através o Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG).

No caso de Portugal, como parte integrante da União Europeia, o transporte de mercadorias perigosas por estrada é regido pelo Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada  (ADR).

O que são cargas perigosas?

São consideradas mercadorias perigosas matérias ou objetos que devido à sua inflamabilidade, toxicidade, corrosividade ou radioatividade, por meio de derrame, emissão, incêndio ou explosão, podem provocar situações com efeitos nefastos para o Homem e para o meio ambiente.

As Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas da ONU agrupa as matérias consideradas perigosas em nove classes, de acordo com a natureza do perigo que apresentam:

Classe 1

Matérias e objetos explosivos

Classe 2

Gases

Classe 3

Líquidos inflamáveis

Classe 4

Matérias sólidas inflamáveis e matérias sujeitas a inflamação espontânea

Classe 5

Matérias comburentes e Peróxidos Orgânicos

Classe 6

Matérias tóxicas e matérias infeciosas

Classe 7

Matérias radioativas

Classe 8

Matérias corrosivas

Classe 9

Matérias e objetos perigosos diversos

Tabela 1 | Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas da ONU

Quais os requisitos obrigatórios para o transporte de carga perigosa?

Para que o transporte de cargas perigosas seja efetuado em segurança e cumprindo a legislação em vigor, é obrigatório cumprir os requisitos estipulados na regulamentação para cada meio de transporte, ou seja, no ADR DRG e IMDG.

Aspetos como a marcação das embalagens e a documentação exigida são transversais aos diversos meios de transporte.

Marcação das embalagens:

No sentido de harmonizar a classificação e rotulagem internacional de matérias perigosas, surgiu o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que substitui os vários padrões de classificação e rotulagem utilizados nos diferentes países, através do uso de pictogramas de perigo, facilitando assim a padronização do embalamento e rotulagem no transporte internacional de mercadorias perigosas.

Assim, as embalagens das mercadorias perigosas, independentemente do meio de transporte, devem ostentar os pictogramas normalizados que identifiquem a mercadoria e os perigos que a mesma representa. Esta marcação é importante não só por transmitir uma noção intuitiva dos riscos das matérias, mas também por ser um elemento auxiliar nas operações de separação de cargas na expedição e carregamento de mercadorias perigosas.

Documentação obrigatória:

  • Documento de transporte consoante o meio de transporte utilizado (guia de transporte, CMR, air waybill; bill of lading; Declaração de Carga Perigosa (DGD));
  • Instruções escritas de acordo com a regulamentação em vigor, preferencialmente na língua nativa da tripulação do meio de transporte, para que estes saibam como agir em caso de acidente;
  • Documento de identificação com fotografia de cada membro da tripulação do veículo (no caso do transporte terrestre);
  • Certificado de aprovação do veículo, no caso do transporte em cisternas e transporte de matérias e objetos explosivos (no caso do transporte terrestre);
  • Certificados de formação do condutor (Carta de Condução e Certificado de Formação de Condutor ADR, no caso do transporte terrestre);

Relativamente ao transporte de mercadorias perigosas por estrada, que é regulamentado pelo ADR, existem ainda outros requisitos obrigatórios, nomeadamente no que diz respeito ao equipamento obrigatório a ter no veículo, ao material de proteção da tripulação, à sinalização do veículo e à nomeação de um conselheiro de segurança.

Equipamentos obrigatórios:

  • Cada veículo deve possuir extintores de incêndio com as capacidades definidas no ADR (em função da sua capacidade de carga);
  • Em cada veículo devem existir calços apropriados ao seu peso e ao diâmetro das rodas, dois sinais de aviso portáteis (por exemplo cones cor-de-laranja refletores).
  • Cada membro da tripulação deve dispor de um colete ou fato retrorrefletor, um aparelho de iluminação portátil, um par de luvas de proteção e proteção para os olhos (por exemplo óculos de proteção).
  • Para cargas das classes 2 e 6 pode também ser obrigatório o uso de máscara de proteção.

Sinalização do veículo:

  • No transporte de mercadorias perigosas embaladas o veículo deve ostentar, à frente e atrás, painéis laranja de acordo com as exigências do ADR;
  • No transporte de mercadorias perigosas a granel ou em cisterna, os painéis laranja deverão o número de perigo e o número ONU, a unidade de transporte tem ainda de ostentar as placas-etiqueta correspondente à mercadoria transportada.

Conselheiro de segurança

  • As empresas cuja atividade inclua operações de transporte, carga ou descarga de mercadorias perigosas por estrada têm necessidade de nomeação de um Conselheiro de Segurança, cuja função passa por prevenir riscos específicos associados ao manuseamento e transporte de mercadorias perigosas.

O transporte de carga perigosa deve ser sempre atribuído a uma empresa com experiência e conhecimento neste tipo de serviço específico, pois as mercadorias perigosas requerem um manuseamento preciso e cuidadoso. Através de uma equipa de especialistas altamente qualificados, a Rangel apresenta soluções para transportes complexos dedicados a mercadorias perigosas. Para mais informações, contacte a nossa equipa comercial.

Referências Bibliográficas:
Autoridade Nacional De Emergência E Proteção Civil. Transporte De Mercadorias Perigosas, Acedido em 03 de setembro de 2020, http://www.prociv.pt/pt-pt/RISCOSPREV/RISCOSTEC/TRANSPORTEMERCADORIASPERIGOSAS/Paginas/default.aspx#/collapse-0  
Associação Portuguesa de Segurança. Requisitos para o Transporte de Mercadorias Perigosas, Acedido em 03 de setembro de 2020, https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/transporte-de-mercadorias-perigosas/requisitos-para-o-transporte-de-mercadorias-perigosas/  
International Air Transport Association (IATA). Dangerous Goods Regulations (DGR), Acedido em 03 de setembro de 2020, https://www.iata.org/en/publications/dgr/ 
International Maritime Organization (IMO). International Maritime Dangerous Goods Code, Acedido em 03 de setembro de 2020, http://www.imo.org/en/Publications/IMDGCode/Pages/Default.aspx 
Jornal Oficial da União Europeia. DIRECTIVA 2008/68/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Setembro de 2008  relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, Acedido em 03 de setembro de 2020, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32008L0068&from=EN  

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