“Taxas aduaneiras”: a que nos referimos quando usamos esta expressão?

É habitual ouvirmos clientes questionar acerca das “taxas aduaneiras / alfandegárias”. O que significa essa expressão? Significa o mesmo para todas as pessoas?


A palavra taxa tem inúmeros significados que variam consoante o contexto. Pode referir-se a um emolumento (taxa de emissão de certidão), a custas de processo (taxa de justiça), a uma contraprestação, pela utilização do domínio público (taxa portagem ou taxa de publicidade), ao preço pago por um financiamento (taxa de juro), à remuneração de uma aplicação (taxa de retorno), à famigerada (taxa de inflação), entre muitos outros significados. Pode, inclusivamente, ser configurada como um preço (0,15€ para veículo classe 1) ou como uma percentagem relativa a outro valor (5% sobre o valor aduaneiro).

Se à palavra TAXA acrescentamos Aduaneiras ou Alfandegárias, então entramos no domínio aduaneiro (das alfândegas), que é eminentemente fiscal e tributário. AT significa Autoridade Tributária e Aduaneira, que tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos (…).
Assim, parece que a expressão “taxas aduaneiras / alfandegárias” se refere aos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que são administrados (liquidados e cobrados) pela AT. Mas será que é assim que o cliente as percebe?

Vamos ver dois exemplos:

  • A. Uma empresa compra de sacos de plástico na China (um contentor de 20´). No momento da chegada são cobradas despesas de porto de destino (Terminal Handling Charge, Agência, Storage e Demurrage). Ao Despachante Oficial é solicitado um serviço de desalfandegamento da mercadoria, pelo que também serão devidos os seus Honorários de Despachante. Imagine-se que é necessário fazer exame prévio à mercadoria. Nesse caso, será devido uma TAXA de Exame Prévio, e será necessário pagar despesas de colocação do contentor e manuseamento. Ao fazer a importação da mercadoria, são liquidados direitos aduaneiros à TAXA de 6,5% (Pauta Aduaneira da UE) e IVA à TAXA de 23% (Continente), bem assim como uma Contribuição sobre sacos leves de 80 Eur/1000 unidades.
  • B. Um particular compra numa plataforma online de leilões um artigo de prata. O artigo é expedido da China, por correio expresso. No momento da chegada o operador expresso informa que não trata do desalfandegamento da mercadoria e o importador contacta um representante aduaneiro, no entanto são cobrados 45 Eur. A importação da peça implica o pagamento de direitos aduaneiros à taxa de 2%, o pagamento de IVA à taxa de 23%, e ainda o serviço de contrastaria. O Despachante Oficial vai cobrar honorários pelo serviço de representação aduaneira.

No exemplo A) podem distinguir-se as despesas que serão pagas à AT e as despesas que serão pagas a outros agentes. Por um lado, serão pagos à AT direitos aduaneiros, IVA, uma taxa de exame prévia e uma contribuição especial; e, por outro lado, temos despesas de porto de destino que serão pagas à Agência/Companhia Marítima, os honorários de Despachante, e eventualmente despesas de manuseamento e colocação de contentor a um Transportador ou ao Porto onde ocorre.
No exemplo B) essa distinção não é sempre evidente ou, pelo menos, percebida. O importador ocasional não está necessariamente consciente das formalidades aduaneiras a cumprir ou das despesas a pagar. Aliás, na maioria dos casos, pensa que está tudo pago e que dele só é esperado, que esteja em cada no dia e hora marcados para receber. Mas, na verdade não é assim que se processa. O importador do artigo de prata irá enfrentar “taxas aduaneiras / alfandegárias” superiores a 50% do preço que pagou pela peça. Recorde-se que essas “taxas aduaneiras / alfandegárias” incluem direitos aduaneiros, IVA, emolumentos de contrastaria, serviços de operador expresso e serviços de Despachante Oficial.

Assim, conseguimos perceber que a interpretação do que são as “taxas aduaneiras / alfandegárias” dependerá do contexto e dos intervenientes. É expectável e frequente ouvir essa expressão vinda de um particular, ocasionalmente importador. Para este, taxas são custos, logo tudo o que vá pagar por conta da importação será uma taxa, ainda que, analisando uma fatura do total pago facilmente se descortine o significado. Já no caso de um profissional, que seja experiente em importação, a expressão terá um significado alinhado com as noções tributárias, isto é, esse profissional tem presente os custos locais relacionados com a importação, fazendo a devida distinção entre armazenagens, paralisações, honorários de despacho com direitos aduaneiros, anti-dumping, IVA, IEC, entre outros.

Reforçamos assim que, é essencial que tanto particulares como profissionais se familiarizem com os conceitos específicos dessas taxas para otimizar as suas atividades de importação, cumprindo com as obrigações fiscais e regulatórias relevantes.