Impactos do COVID-19 no Reino Unido

Conheça os impactos do COVID-19 no Reino Unido e as medidas de apoio que estão a ser tomadas



MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE RELANÇAMENTO ECONÓMICO E APOIO ÀS EMPRESAS

Segundo um artigo do The Guardian de setembro, estima-se que o governo tenha já lançado 190 medidas de apoio às empresas e cidadãos britânicos. Em traços muito gerais, as medidas consistem na:

- Facilidade de acesso ao crédito e isenção de impostos para empresas afetadas pela Pandemia;

- Disponibilização de subsídios para apoio aos setores mais afetados (turismo, restauração, cultura e entretenimento, retalho), e a setores que nesta altura se revestem de especial importância (saúde, I&D).

- Proteção de arrendatários comerciais e habitacionais (isenção de pagamento de obrigações; subsídios de apoio ao pagamento de rendas; proteção de inquilinos em risco de despejo)

- Proteção dos trabalhadores e desempregados.

  • Coronavírus Business Interruption Loan Scheme (CBILS) – o banco estatal BBB presta garantia de 80% de empréstimos até £5M a PME que não faturem mais de £41M/ano; este empréstimo inclui isenção de pagamento de juros durante os primeiros 12 meses.
  • Coronavírus Large Business Interruption Loan Scheme - o banco estatal BBB presta garantia de 80% de empréstimos entre £5M-£200M, a grandes empresas que faturem mais de £41M/ano; este empréstimo inclui isenção de pagamento de juros durante os primeiros 12 meses.
  • Covid-19 Corporate Financing Facility – Compra de papel comercial, pelo Banco de Inglaterra, emitido por grandes empresas habilitadas.
  • Bounce Back Loan Scheme - Garantia do Estado de 100% de empréstimos entre £2k e £50k a PME, incluindo isenção de pagamento de juros durante os primeiros 12 meses. Novo método de (re)pagamento flexível a ser implementado.
  • Retail, Hospitality and Leisure Grant Fund - Atribuição de um subsídio até £25k às empresas que se enquadrem nos setores do entretenimento, lazer, turismo, hotelaria e restauração que não tenham a propriedade onde exercem a sua atividade comercial avaliada em mais de £51k e que não estejam cobertas por seguros contra pandemias.
  • Small Business Grant Fund (£10k) - Atribuição de um subsídio de £10k dirigido a 700 mil pequenas empresas.
  • Kick-starting Tourism Package – pacote de £10M a ser distribuído em subsídios de até 5k para ajudar as empresas dependentes do turismo a adaptarem o seu negócio após a pandemia, seja através da compra de novos equipamentos ou da compra de tecnologia nova.
  • Local Authority Discretionary Grants Fund - Atribuição de um subsídio a pequenas ou micro- empresas não habilitadas pelos esquemas anteriores.
  • Coronavírus Job Retention Scheme (JRS) - este mecanismo permite a cobertura de 80% do salário dos trabalhadores colocados em furlough (layoff), até £2.5k/mês em proporção das horas não trabalhadas (ie. também previso o regime de furlough parcial). O programa, que tinha sido inicialmente estendido até dezembro, vigorará agora até 31 de março de 2021.
  • Self-Employment Income Support Scheme (SEISS) - Cobertura dos rendimentos dos trabalhadores independentes até £2.5k/mês até janeiro.
  • Statutory Sick Pay Rebate - Cobertura das despesas com baixa médica (até 14 dias) a empresas com menos de 250 trabalhadores.
  • Income Tax Deferral for the Self Employed – deferimento do pagamento do imposto sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria para 31 de janeiro 2021.
  • VAT Deferral – Deferimento da obrigação de pagamento de IVA pelas empresas entre 30 de março e 30 de junho; Contribuintes têm possibilidade de pagar até ao final do ano fiscal quaisquer dívidas que tenham acumulado durante este período; Alternativamente a ter de pagar o valor total até ao final de março de 2021, as empresas podem agora optar por pagar em prestações, sem juros, até ao final de março de 2022.
  • Redução do IVA de 20% para 5% para as empresas dos setores hoteleiro e turismo estendida até final de março de 2021.
  • HMRC Time to Pay – Linha de apoio dedicada a ajudar as empresas e os trabalhadores independentes em dificuldades financeiras e com dívidas fiscais pendentes, de forma a poderem acordar uma isenção ou uma extensão do prazo de pagamento até janeiro de 2022.
  • Future Fund – Financiamento entre £125k a £5M para startups (ou atividades de empresas de valor acrescentado e pequenas e médias empresas que desenvolvam ações no âmbito da inovação), na condição de que esse montante seja igualado por investidores privados.
  • Innovate Loans - £750m em apoio a pequenas e médias empresas de I&D intensivas.
  • Relativamente ao regime dos seguros de crédito à exportação, o UK Export Finance garante a cobertura até 95% dos custos incorridos, na situação de o contrato de exportação falhar por falta de cumprimento do comprador antes dos bens serem entregues, ou se o comprador falhar por motivos políticos, económicos ou administrativos que estejam especificados.
  • Flexibilização da lei da insolvência de maneira a permitir às empresas pagar a staff e fornecedores, mesmo que se encontrem a restruturar a sua dívida vencida.
  • Fundo de £50M para apoiar a preservação do património nacional em risco: subsídios entre £3k e £ 50k a cada organização responsável por: locais históricos, património industrial e marítimo, museus, bibliotecas e arquivos, parques e jardins, paisagens e natureza.
  • Resgate de £1.5bn ao setor do teatro, museus, salas de espetáculo, galerias e cinemas independentes.
  • Creches ficam isentas da obrigação de pagamento do imposto sobre a propriedade no presente ano fiscal.
  • Isenção de pagamento de obrigações hipotecárias durante 3 meses para aqueles afetados pelo surto.
  • Mil milhões de libras adicionais para apoiar os arrendatários mais desfavorecidos no pagamento das rendas de casa.
  • Beneficiários de subsídios e/ou contribuições poderão solicitar o respetivo recebimento no dia 1 em vez do habitual dia 8 de cada mês, não tendo que se deslocar fisicamente aos centros de emprego.
  • Aumento do subsídio universal para 1.000 libras, durante 12 meses.
  • Proteção adicional aos inquilinos comerciais em risco de despejo por dificuldades no pagamento da renda, devido ao COVID-19.
  • Local Restrictions Support Grant - Negócios em Inglaterra que se vejam forçados a encerrar por causa de restrições regionais poderão reclamar um subsídio de até £3k por cada mês em que se encontrem nessa situação.
  • Atribuição de um subsídio de £500 libras às pessoas que não possam trabalhar a partir de casa e tenham perdido rendimento por se verem forçadas a cumprir quarentena.
  • Por força do "lockdown” imposto a 6 de janeiro, será atribuído um subsídio único às empresas que se enquadrem nos setores do retalho, hospitalidade e lazer de £4k, £6k ou £9k, consoante a respetiva dimensão.
  • £594M a ser distribuídos pelas Autoridades Locais para apoiar as empresas afetadas pelas restrições e que não sejam elegíveis para os subsídios acima mencionados.

PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS NO MERCADO
  • TRAVEL BAN – A partir das 4h00 de 15 de janeiro, os voos diretos de Portugal (incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores) para o Reino Unido estão proibidos. Visitantes que tenham estado ou transitado em Portugal (incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e Açores) nos últimos 10 dias não podem entrar no Reino Unido.
  • Esta regra não se aplica a nacionais britânicos e irlandeses, estrangeiros residentes e transportadores terrestres.
  • Inglaterra encontra-se de novo em "Lockdown” a partir de 6 de janeiro de 2021 (revisão será a meados de fevereiro).
  • As pessoas deverão permanecer em casa, exceto para:
  • Ir trabalhar, caso não o possam fazer a partir de casa, como no caso das atividades da construção ou dos trabalhadores essenciais;
  • Comprar bens de primeira necessidade, como alimentos ou medicamentos;
  • Fazer exercício físico, desde que próximo da respetiva residência e uma vez por dia; a atividade poderá realizar-se em conjunto com uma pessoa de fora do seu agregado ou que faça parte da sua "support bubble”;
  • Fazer voluntariado, fornecer cuidados ou ajuda a pessoas vulneráveis, ou pelo bem-estar de um animal;
  • Efeitos de escolaridade (caso elegível);
  • Comparecer a consultas médicas, obter cuidados médicos ou um teste de coronavírus;
  • Fugir da ameaça de dano ou violência;
  • Deslocação a locais de culto, funerais (limite de 30 pessoas) ou casamentos (limite 6 pessoas);
  • Por razões legais, ou para efeitos de compra, venda ou arrendamento de uma casa, ou para exercer o seu direito de voto.
  • Outras implicações:
  • As escolas primárias, secundárias e politécnicos permanecerão abertas apenas para os alunos que são filhos de trabalhadores essenciais ou para os mais vulneráveis, até meio de fevereiro.
  • O ensino superior deverá ser prestado em formato online até meados de fevereiro, exceto os cursos de futuros trabalhadores essenciais;
  • Estão proibidos os encontros sociais com quem não se resida ou com quem não faça parte da respetiva "support bubble”, ou mediante uma razão válida;
  • Regra dos 2 metros – obrigação de distanciamento de 2 metros de qualquer pessoa fora do mesmo agregado. Quando não seja possível manter uma distância de 2 metros, as pessoas devem usar equipamento de proteção individual;
  • Relativamente ao comércio e serviços, estão encerrados:
  • Retalho não essencial, como lojas de roupas e artigos para o lar, "showrooms” de automóveis (exceto para aluguer), casas de apostas, alfaiates, lojas de tabaco e vaporizadores, lojas de produtos eletrónicos e de telemóveis, casas de leilão (exceto para leilões de gado ou equipamento agrícola) e bancas de mercado que vendem produtos não essenciais. Esses locais podem continuar a operar serviços de take-away (onde os produtos são encomendados e coletados fora do local) ou através de serviços de entrega ao domicílio;
  • Locais de restauração, como cafés, restaurantes, pubs, bares e clubes sociais; exceto para fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas para take-away (até às 23h), ou "drive-thru”. Todos os alimentos e bebidas (incluindo álcool) podem continuar a ser fornecidos ao domicílio;
  • Locais de alojamento como hotéis, albergues, pensões e parques de campismo, exceto em circunstâncias específicas, como quando funcionem como residência principal de alguém, quando uma pessoa não possa regressar a casa, ou para fornecer alojamento ou apoio aos sem-abrigo, ou onde é essencial ficar hospedado para fins de trabalho;
  • Centros desportivos ou de lazer, como ginásios, campos desportivos, estúdios de fitness e dança, centros de equitação, paredes de escalada e campos de golfe;
  • Locais de entretenimento, como teatros, salas de concerto, cinemas, museus e galerias, casinos, salas de jogos ou de bingo, pistas de bowling, pistas de patinagem ou de karts, áreas e centros de jogos fechados e de "soft play” (incluindo parques insufláveis e de trampolins), circos, feiras, parques de diversões, parques aquáticos e parques temáticos;
  • Locais de atrações interiores como jardins botânicos, casas históricas e pontos de referência, embora os terrenos exteriores possam permanecer abertos para exercícios ao ar livre; e locais de atrações com animais (como jardins zoológicos, parques de safari, aquários e reservas de vida selvagem);
  • Locais de cuidados pessoais, como salões de cabeleireiro, beleza, bronzeamento e unhas, estúdios de tatuagem, spas, salas de massagem e serviços de piercing corporal e de pele. Estes serviços não devem ser prestados ao domicílio.
  • Centros comunitários, exceto para um número limitado de atividades isentas, tal como bibliotecas para acesso a TI ou serviços digitais.
  • Poderão continuar abertos:
  • Retalho essencial, como lojas de alimentos, supermercados, farmácias, centros de jardinagem, comerciantes de construção e fornecedores de produtos de construção e lojas de conveniência;
  • Bancas mercantis que vendam produtos essenciais;
  • Empresas que prestam principalmente serviços de reparação;
  • Postos de gasolina, lavagens automáticas (mas não manuais) de automóveis, reparações de veículos e serviços de inspeção, lojas de bicicletas e empresas de aluguer de táxis e veículos;
  • Bancos, mutuadoras, correios, fornecedores de empréstimos de curto prazo e empresas de transferência de dinheiro;
  • Funerárias;
  • Lavandarias;
  • Serviços médicos e de dentária;
  • Veterinários e comerciantes de produtos e alimentos para a manutenção e bem-estar dos animais;
  • Centros de acolhimento de animais, e de tratadores de animais (podem continuar a ser usados para o bem-estar animal, ao invés de fins estéticos)
  • Lojas de fornecimento agrícola;
  • Lojas de apoio à mobilidade e deficiência;
  • Centros de armazenamento e distribuição;
  • Parques de estacionamento, casas de banho públicas e áreas de autoestradas;
  • Parques infantis exteriores;
  • Locais de culto;
  • Crematórios e cemitérios.
  • Quarentena obrigatória – quem viaja para o RU terá de cumprir uma quarentena obrigatória de 14 10 dias (com a possibilidade de redução mediante apresentação de resultado negativo a teste realizado no 5º dia). Estão isentos aqueles que exerçam profissões consideradas essenciais ou que viagem dentro da "Common Travel Area” (RU, Irlanda e ilhas), ou viajem de algum dos países que estão isentos de cumprir quarentena. Os viajantes terão de fornecer identificação e informação sobre o local de alojamento onde deverão cumprir a quarentena, através do preenchimento de um formulário online. Caso não façam prova de alojamento, a quarentena será em local a providenciar pelo Governo. Quem incumprir a obrigação de quarentena sujeita-se a uma multa de £1.000 libras. Mesmo aqueles que viajem de países isentos de quarentena terão de preencher o formulário, ou poderão incorrer numa multa de £100 libras.
  • Portugal encontra-se, desde dia 12 de setembro, FORA da lista dos países com quem o Reino Unido estabeleceu um corredor aéreo e que permite aos viajantes não terem de efetuar quarentena obrigatória no regresso ou na deslocação ao Reino Unido.
  • Assim, terá de fazer quarentena, quem parta de Portugal com destino ao Reino Unido.
  • Teste negativo à Covid-19 – só poderão viajar para o RU aqueles que apresentem um teste com resultado negativo à Covid, realizado 72 horas antes da partida. Exceção: transportadores ("hauliers”). O resultado negativo não isenta o viajante da obrigatoriedade de quarentena na chegada ao RU, quando proveniente de um país com quem o RU não tenha estabelecido um corredor aéreo, como é o caso de Portugal (continental).
  • Uso de cobertura facial obrigatório nos transportes públicos, em espaços fechados (como por exemplo lojas, supermercados, centros comerciais interiores, agências bancarias ou de correios, museus, galerias, teatros, cinemas, bibliotecas, locais de culto e em bares e restaurantes (exceto quando a beber ou a comer).
  • Work from home if you can - As pessoas foram aconselhadas a trabalhar a partir de casa, exceto aquelas que pela sua profissão não o consigam fazer ou por esta ser considerada essencial. Esses deverão continuar a dirigir-se ao seu local de trabalho. Setores como a construção e a produção industrial são convidados a não parar.
  • Tracking Records - Hotéis, restaurantes, bares, cinemas, centros de lazer como zoos ou parques temáticos, locais de oração, centros sociais ou comunitários terão de coletar e manter (durante 21 dias) alguns dados pessoais do seu staff, clientes ou visitantes (para efeitos de controlo de uma possível propagação do vírus). Deverão criar um "QR code” os espaços comerciais, locais de culto ou centros comunitários que tenham um espaço físico aberto ao público, tal como os eventos presenciais, para que a informação carregada pelos visitantes seja remetida para a aplicação do sistema nacional de saúde do Reino Unido, o NHS ("NHS COVID-19 app”). Bares e restaurantes só podem operar em regime de de take-away ou entrega ao domicílio.
  • Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte têm seus próprios governos descentralizados e sistemas de saúde separados.
  • Escócia encontra-se em "Lockdown” até ao final de janeiro;
  • País de Gales encontra-se em "Lockdown” até ao final de janeiro. Podem permanecer abertos e sob certas condições: escolas, politécnicos, e cuidadores de menores, ensino superior, centros comunitários, crematórios, parques e jardins públicos ao ar livre. Devem encerrar: espaços de eventos e conferências, ringues de patinagem, locais de atrações e entretenimento,  casamentos e velórios, campos desportivos, parques de skate, campos de golfe, centros desportivos e de lazer, alojamentos turísticos, serviços que impliquem contacto próximo, retalho não-essencial, discotecas e espaços noturnos.
  • Irlanda do Norte está atualmente na segunda de seis semanas de "Lockdown”. Ajuntamentos no interior ou exterior só permitidos até 6 pessoas de 2 agregados diferentes. Escolas fechadas até meados de fevereiro, exceto o ensino especial ou para os filhos dos trabalhadores essenciais.
  • Desemprego crescente – O Banco de Inglaterra espera que a taxa de desemprego possa vir a subir dos 4% para os 9% (a mais elevada desde 1994), quando terminarem os apoios estatais à retenção de postos de trabalho. Em Junho setembro de 2020, o Reino Unido registou uma taxa de desemprego de 4,8% (dados do ONS Office for National Statistics a 10 de novembro).
  • Os transportes terrestres de passageiros mantêm-se em funcionamento com redução significativa de horários, em virtude da redução de utilizadores. A capacidade do metro e dos autocarros será reduzida em comparação com a habitual, de forma a tentar garantir o distanciamento entre passageiros, mas a frequência dos mesmos será aumentada.
  • Os correios mantêm-se em funcionamento. No entanto, fruto das medidas de fecho de fronteiras de alguns países, os correios do Reino Unido informaram que as encomendas internacionais poderão ter de esperar pela abertura de fronteiras para chegarem ao seu destino.
  • Plano de vacinação contra a Covid - No dia 8 de dezembro, o Reino Unido tornou-se o primeiro país a iniciar o plano de vacinação contra a Covid, dando luz verde à administração da vacina desenvolvida pela farmacêutica Pfizer, em conjunto com a empresa alemã BioNTech. Os hospitais do RU já receberam 800 mil doses, mas até ao fim do ano são esperadas mais 4 milhões de doses (no total já comprou 40 milhões à Pfizer, o que permite proteger 20 milhões de pessoas). As primeiras pessoas a serem vacinadas serão aquelas pertencentes a grupos considerados mais vulneráveis, como aqueles com mais de 80 anos, bem como os funcionários de lares e residências seniores e do serviço de saúde público britânico. Está a ser administrada em 50 hospitais, sendo que posteriormente juntar-se-ão mais de mil centros de vacinação. A 4 de janeiro o Reino Unido, foi também o primeiro país a administrar a vacina desenvolvida para AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, havendo de momento 520 mil doses prontas a serem distribuídas, segundo o Serviço Nacional de Saúde britânico (NHS). Governo assegurou 100 milhões de doses no total. O NHS já aprovou a vacina desenvolvida pela Moderna, mas esta só começará a ser administrada na Primavera (foram adquiridas 17M de doses).
  • O RU e a UE decidiram-se pela não extensão do período de transição do Brexit, que termina assim a 31 de dezembro de 2020.
  • Alertas BREXIT:
  • No dia 24 de dezembro Reino Unido e UE finalizaram o acordo comercial que vai determinar como serão as relações após a saída do país do bloco. Ambas as partes concordaram em não impor tarifas ou custos adicionais ao fluxo de mercadorias. Porém, serão necessários novos controlos de fronteira e trâmites burocráticos que antes não existiam, o que pode levar a atrasos e interrupções nas cadeias de abastecimento.
  • Até o momento, o RU já celebrou cerca de 30 acordos com territórios extra-EU (abrangendo 62 países no total). Estes acordos representam cerca de 64% do comércio total do Reino Unido.
  • Os cidadãos da UE poderão vir a estar sujeitos a regras adicionais de imigração;
  • Desvalorização da Libra esterlina face ao Euro: aumento da competitividade dos produtos do RU e menor poder de compra dos Britânicos.
  • O Governo Britânico lançou um website para orientação quantos aos procedimentos a seguir para fazer face ao Brexit.
  • As empresas devem verificar as comunicações setoriais sobre os preparativos para o Brexit, que já foram atualizadas como "avisos de preparação destinados às partes interessadas" aqui.
  • Após o período transitório, deixa de haver livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre a UE e o Reino Unido, não se aplicando as regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira. Haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.


NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO DECORRENTES DO PÓS-COVID E CONSELHOS ÚTEIS ÀS EMPRESAS

Novas oportunidades:
  • Produtos farmacêuticos e relacionados com a saúde – consumidor vai continuar a apostar neste tipo de produtos, mesmo depois da pandemia;
  • Crescimento exponencial do E-Commerce: Antes da pandemia, o Reino Unido já era o 3º país do mundo em vendas online. Em março, as vendas online representaram 22.3% do total das vendas a retalho, o valor mais alto de sempre. Previsões apontam para crescimento constante.
  • Construção e Materiais de construção – O Primeiro-Ministro espera que a indústria da construção impulsione a recuperação do Reino Unido da crise económica provocada pela Covid-19. O governo prevê uma recuperação forte do setor da construção para 2021, assente no reforço do investimento público em infraestruturas e habitação privada. O programa "Construction 2025”, que integra o plano estratégico de longo-prazo para a indústria britânica "Industrial Strategy”, pretende apostar numa construção sustentável, eficiente e baseada em tecnologias inteligentes.
  • Saúde e Life Sciences - Para o setor das Ciências da Vida, o programa "Industrial Recovery” prevê o financiamento público de £500 milhões em programas de investigação e £1,000 milhões em investimento industrial.
  • Serviços financeiros
  • Tecnologias de Informação (Digital) - A indústria de tecnologia digital cresceu seis vezes mais rápido do que qualquer outro setor no Reino Unido em 2019. Embora o surto do Coronavírus tenha trazido níveis sem precedentes de perturbação para a sociedade e para a economia, as empresas de tecnologia adaptaram-se rapidamente e tiveram um papel fundamental no apoio ao restante tecido empresarial (ex. implementação do teletrabalho), contribuindo com cada vez mais ferramentas digitais que garantem a operacionalidade das empresas. O Reino Unido tem um dos maiores ecossistemas de tecnologia do mundo, com milhares de start-ups de tecnologia, construídas em torno de uma forte cultura empresarial. Esta tecnologia alimenta os maiores setores do país, incluindo digital, saúde, transporte, criativo, entretenimento, serviços financeiros, segurança cibernética, agricultura e comunicações. Soluções que integrem Inteligência Artificial serão a prioridade.
  • Energias renováveis/soluções energéticas (Ambiente e Sustentabilidade) - O plano de recuperação económica pós-pandemia do RU, inclui um investimento de 3 mil milhões de libras (3,3 bilhões de euros) em medidas com vista proteger o ambiente. Desse valor, 2 mil milhões de libras (2,2 mil milhões de euros) serão investidos na remodelação e isolamento térmico de residências privadas e o restante em edifícios públicos, incluindo escolas, hospitais e habitações sociais. Consulte aqui os "Dez Pontos para uma Revolução Industrial Verde” anunciados pelo Primeiro-Ministro britânico e atualizados a 18 de novembro de 2020.
  • Empresas portuguesas com subsidiárias no Reino Unido poderão ter melhor acesso aos países da Commonwealth;
  • Possível aumento do Investimento Direto Estrangeiro oriundo do Reino Unido.

Conselhos úteis:
  • Verificar guia de preparação para o Brexit da AT;
  • Aproveitar fortes e antigas relações bilaterais com o Reino Unido;
  • Apresentar produtos diferenciadores e com conteúdos design e marca própria;
  • Relação qualidade-preço competitiva e reconhecida;
  • Apresentação dos produtos deve adaptar-se ao gosto do consumidor britânico, devendo-se sempre consultar as autoridades reguladoras neste campo;
  • Preços fixados sem margem para negociação, ainda que seja possível o ajuste por pronto pagamento e por grandes quantidades;
  • Contacto telefónico essencial para agendamento de futuras reuniões;
  • As relações pessoais são fundamentais e as viagens de prospeção ao país necessárias (de momento não é conveniente deslocar-se ao país por causa da quarentena obrigatória. Alternativamente, deve insistir no agendamento de e-meetings);
  • Catálogos e toda a literatura da empresa devem ser escritos em bom inglês;
  • Os britânicos são pragmáticos, se lhes interessa um produto indicam-no prontamente, não colocando obstáculos à origem desde que o preço e condições sejam bons;
  • Legislação específica para determinados produtos, que é necessário conhecer antes de os tentar introduzir no Mercado;
  • A grande maioria das feiras comerciais passou para formato digital ou foi adiada para 2021
  • Motoristas de veículos de mercadorias não terão de se isolar por 14 dias. No entanto, no controlo de fronteira, terão de provar que a sua deslocação é feita por motivos de trabalho. Podem fazê-lo, por exemplo: apresentando uma carta da sua entidade empregadora; uma guia de remessa ou transporte; a sua licença internacional de condução.


Nota: Tendo em conta o rápido desenvolvimento da pandemia COVID-19 e dos seus impactos na economia dos diversos países, a informação constante nesta página poderá não corresponder à totalidade da informação do mercado disponível e poderá ficar temporariamente desatualizada.

Última atualização: 14 de Janeiro de 2021.


FONTE:
AICEP PORTUGAL GLOBAL. Covid-19: Situação nos Mercados. Disponível em: https://www.covid19aicep.pt/mercados.html
Acesso em: 10 de Dezembro de 2020