Impactos do COVID-19 em Itália

Conheça os impactos do COVID-19 em Itália e as medidas de apoio que estão a ser tomadas



MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE RELANÇAMENTO ECONÓMICO E APOIO ÀS EMPRESAS

  • DECRETO-LEI N. 18 DE 17 DE MARÇO DE 2020: orçamento de 25 mil milhões de euros destinados à segurança social, ajuda a famílias e empresas.
  • DECRETO-LEI N. 23 DE 8 DE ABRIL DE 2020 (DECRETO LIQUIDEZ): o governo estima que cerca de 400 mil milhões de euros em liquidez serão injetados na economia.
  • DECRETO-LEI N.34 DE 19 DE MAIO 2020 (DECRETO RETOMA): orçamento retificativo com um deficit no valor de 55,3 mil milhões (3,3% do PIB) em 2020 e de 26,2 mil milhões em 2021. O governo estima uma injeção de liquidez adicional de 100 mil milhões de euros. Este Decreto foi aprovado pelo Parlamento no dia 16 de Julho e publicado no dia seguinte.
  • DECRETO-LEI N. 104 DE 14 DE AGOSTO 2020 (DECRETO AGOSTO): medidas urgentes para relançar a economia.
  • DPCM 24 DE OUTUBRO 2020 (DECRETO RISTORO): medidas urgentes para relançar a economia.
  • DPCM DE 9 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI BIS): medidas urgentes para relançar a economia.
  • DPCM DE 23 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI TER): medidas urgentes para relançar a economia.
  • DPCM DE 30 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI QUATER): medidas urgentes para relançar a economia.

MEDIDAS ECONÓMICAS INCLUÍDAS NO DECRETO (DPCM) DO GOVERNO DE 24 DE OUTUBRO
  • O VALOR TOTAL ENVOLVIDO 6,8 Mil Milhões de Euros.
  • CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PERDIDO PARA OS SECTORES ECONÓMICOS AFETADOS PELAS RESTRIÇÕES
Entrega aos titulares de número de contribuinte das actividades mais afectadas pelas decisões anti-Covid. Serão interessadas também as empresas com facturação superior a 5 milhões de euros (10% da diminuição do facturado).  A contribuição chegará até 15 de Novembro.  Quem já recebeu contribuições a fundo perdido em relação á primeira fase da pandemia irá obter um máximo de 150.000 euros
  • SERÁ ELIMINADA A SECONDA QUOTA DO IMU  (IMPOSTO SOBRE OS IMOVEIS)
Relativamente aos imóveis nos quais são efectuadas as actividades económicas, indicadas no Decreto, pelas quais os proprietários são também gerentes das actividades.  
  • SUSPENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE HIPOTECAS SOBRE A PRIMEIRA CASA
Suspensão até 30 de Junho 2021, da execução das hipotecas envolvendo a residência principal.
  • CRÉDITO FISCAL PARA RENDAS DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS E ARRENDAMENTOS EMPRESARIAIS
O crédito refere-se aos meses de Outubro-Novembro-Dezembro, para empresas que operam nos sectores listados na tabela do Anexo 1 do Decreto, independentemente do volume de receitas e taxas registadas no exercício anterior. 
  • NOVOS TRATAMENTOS DE "CASSA INTEGRAZIONE” ORDINÁRIAS. DISPOSIÇÕES SOBRE DESPEDIMENTOS.
Todos os empresários que suspendam ou reduzem as actividades laborais por eventos imputáveis à emergência epidemiológica do COVID-19, podem requerer a concessão da "CASSA INTEGRAZIONE” ordinária, abonos ordinários e "CASSA INTEGRAZIONE” por um período máximo de seis semanas. As seis semanas correspondem ao período compreendido entre 16 de Novembro de 2020 e 31 de Janeiro de 2021. Os empresários que solicitam períodos de integração de seis semanas recebem uma contribuição adicional determinada com base na comparação entre a facturação da empresa no primeiro semestre de 2020 e o do semestre correspondente de 2019.

Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social para empresas que não exijam indemnização para "CASSA INTEGRAZIONE”.
  • suspensão até 31 de abril 2021 do pagamento das contribuições à segurança social e do pagamento antecipado de impostos e taxas do ano 2021 para empresas que sofreram perdas iguais ou superiores a um terço das receitas em relação ao primeiro semestre de 2019, para hotéis, restaurantes e bares, e para todas as atividades localizadas nas zonas vermelhas.
  • medidas urgentes de apoio às exportações e ao sistema de feiras internacionais
Aumento dos apoios financeiros às empresas cuja actividade principal é a organização de feiras internacionais
  • REMUNERAÇÃO DE 1.000 EUROS PARA OS TRABALHADORES SAZONAIS DO SECTOR TURISMO
Incluindo trabalhadores sazonais de outros sectores, trabalhadores do espetáculo, trabalhadores intermitentes, vendedores porta-a-porta. Medidas de apoio aos operadores de turismo e cultura: o fundo de apoio às actividades culturais e turísticas aumenta em  100 milhões de euros em 2020.

Decreto-Lei 19 de maio de 2020, n. 34 - "Decreto Rilancio"

Valor total de 55 mil milhões de euros de despesas financiadas por deficit orçamental; supressão de "cláusulas de salvaguarda", ou seja a eliminação dos aumentos automáticos do IVA.

TRABALHADORES
  • Prolongamento do período da licença extraordinária prevista em contratos de trabalho nacionais; subsídio para o pagamento de baby-sitters; direito a teletrabalho para os trabalhadores com filhos menores de 14 anos em quarentena ou em DAD (ensino à distância).
FAMÍLIAS
  • Crédito fiscal entre 90% e 110% para obras de melhoramento energético (ex. instalação de caldeiras de condensação, bombas de calor e painéis solares), sismológico e a renovação de fachadas
  • Crédito fiscal até 500 euros para as despesas de férias para famílias de baixo rendimento
O APOIO ÀS PME
  • 10 mil milhões para PME com volume de negócios até 5 milhões
  • Não tributação da recapitalização para empresas com volume de negócios entre 5 e 50 milhões
  • Crédito fiscal até 2 milhões por um período de três anos no IRES (equivalente ao IRC)ou IRPEF ( equivalente ao IRS) por forma a ajudar as recapitalizações privadas
  • Isenção do pagamento do saldo do IRAP (imposto regional sobre a empresa) relativo a 2019 e da primeira parcela do pagamento por conta do IRAP 2020, quer para empresas com receitas até 250 milhões, quer para trabalhadores por conta própria com um volume de faturação correspondente
SUBSÍDIO AO ARRENDAMENTO PARA EMPRESAS E PROFISSIONAIS
  • Atividade comercial, artes ou profissão com receita não superior a 5 milhões de euros, têm direito a um crédito fiscal na proporção de 60% do valor do arrendamento mensal de propriedades em espaços não residenciais.
  • O crédito fiscal para indústria hoteleira, independentemente do volume de negócios.
  • Subsídio de desemprego de emergência bem como a suspensão de despedimentos, ambos prorrogados até 17 de Agosto.
  • A "Cassa Integrazione COVID-19" (a possibilidade pela empresas em dificuldade de suspender os funcionários, que receberão um subsídio estatal igual a 80% de seu salário), inicialmente limitado a 14 semanas, posteriormente passou a 18 semanas.
  • No dia 7 de Outubro foi aprovado o decreto Lei que difere o Estado de Emergência Nacional até 31 de Janeiro de 2021 e, neste Decreto, foi incluído também o diferimento dos prazos para apresentação dos pedidos da "Cassa Integrazione COVID-19" (a possibilidade pela empresas em dificuldade de suspender os funcionários, que receberão um subsídio estatal igual a 80% de seu salário) relativos à emergência do COVID-19, até 31 de Janeiro de 2021.
  • Redução das contas de água, gás e eletricidade para as PME: o decreto prevê contas mais leves, até 31 de Julho, com o congelamento dos componentes fixos da conta, como custos de transporte e gestão.
  • Nenhum IMU para hotéis e TOSAP bloqueado até Outubro: cancelamento do depósito de IMU (imposto predial) em Junho para hotéis, pousadas, spas, parques de campismo e estabelecimentos balneários. Isenção até 31 de Dezembro 2020 do pagamento do TOSAP (imposto público sobre a ocupação da terra) pelos espaços adicionais necessários para o distanciamento social
  • Fundos para a salvaguarda do emprego: criação no ministério do desenvolvimento económico de um fundo de € 100 milhões para o ano de 2020 que contemplará; reforço das dotações de vários fundos, incluindo o fundo 394/81 para a internacionalização das PME.
FUNDO PARA AS EMPRESAS INOVADORAS - START-UPS
  • No Ministério do Desenvolvimento Económico é constituído um "Fundo de transferência de tecnologia" destinado a promover iniciativas e investimentos em investigação para empresas que operam no país, com referência particular a empresas inovadoras.
  • Descontos para empresas que precisam de se adaptar às medidas anti-covid.
  • Crédito fiscal para despesas que tenham em vista garantir a segurança no local de trabalho e garantir os requisitos anti-covid
PACTO PELA EXPORTAÇÃO

No dia 8 de Junho, 147 associações empresariais setoriais de todos os setores produtivos (agroalimentar, mecânica, farmacêutica, infraestruturas, inovação etc.) assinaram com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luigi Di Maio o "Pacto para a Exportação”, que prevê um investimento de 1,4 mil milhões de euros para a revitalização das exportações e a internacionalização das empresas italianas. O programa será desenvolvido em seis pontos:
  • Comunicação: Rebranding nacional
  • Formação e informação
  • E-commerce
  • Feiras
  • Promoção integrada do Made in Italy
  • Financiamentos.
OS "STATI GENERALI” (INSPIRADOS Á TERMINOLOGIA FRANCESA DE XVIII SECULO "ETATS GENERAUX)

O governo reuniu (de 13 a 20 de Junho) várias entidades públicas e privadas (associações, sindicados, grandes empresas…), e pessoalidades relevantes, para discutir sobre o tema do Recovery Plan ou seja para estudar a maneira melhor para utilizar os fundos da UE. O plano será apresentado em Setembro.

DECRETO-LEI N. 104 DE 14 DE AGOSTO 2020 (DECRETO AGOSTO
  • No que se refere aos pagamentos suspendidos em Março, Abril e Maio, 50% do total poderá ser pago sem a aplicação de juros e sanções, numa única solução até 16 de Setembro 2020 mas, pagando a primeira tranche de 50% do valor, o resto pode ser pago em máximo 24 meses.
  • O segundo adiantamento de pagamento do IRAP (imposto regional sobre as atividades produtivas) relativos a uma parte dos contribuintes, foi reenviado até 30 de Abril de 2021 se o contribuinte sofreu uma redução da faturação de pelo menos 33% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
  • Foram reenviados os pagamentos de outros impostos
  • Os restaurantes que sofreram uma perda de volume de negócios de Março a Junho de 2020, igual a pelo menos 25% em relação ao mesmo período de 2019, têm acesso a um subsídio a fundo perdido de pelo menos 2.500 euros para a compra de produtos agrícolas, alimentares e vitivinícolas Italianos.
  • Os comerciantes dos centros históricos das 29 cidades com grande afluência turística, identificadas pelo Decreto, que registaram uma diminuição de 50% do volume de negócios em Junho de 2020 face ao mês homólogo do ano anterior, podem aceder a apoios económicos de pelo menos 1.000 euros para as pessoas físicas e € 2.000 para as empresas.
  • Prorrogação da moratória sobre empréstimos e hipotecas às PME - o prazo é prorrogado até 31 de Janeiro de 2021 (31 de Março de 2021 para as empresas turísticas).

QUAIS OS PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS NO MERCADO
  • Problemas sociais inerentes à situação de emergência
  • Quebra nas vendas e nas encomendas
  • Restrições à circulação de pessoas e abertura de actividades comerciais . Incerteza quanto à abertura das actividades comerciais, determinada pela mudança na classificação das regiões por áreas de risco, realizada aproximadamente a cada 15 dias.
Áreas vermelhas, laranja e amarelas . As regiões italianas serão divididas em três zonas: vermelha (em sério risco – Nenhum) laranja (em alto risco – Lombardia, Veneto, Emilia Romagna, Calabria, Sicilia) ; amarelo (todos os outros). A cada 15 dias o Ministério da Saúde avaliará a inclusão de cada região nas várias faixas de acordo com a tendência da epidemia, o número de camas ocupadas, etc.

Restrições válidas nas áreas amarelas e em todo o território nacional
  • Obrigo de uso de máscara ao ar livre.
  • Recomendação para restringir as deslocações.
  • O recolher obrigatório nacional será das 22h às 5h . Após essa hora, os cidadãos  poderão  apenas  deslocar-se por  necessidades comprovadas de trabalho, situações de necessidade ou por motivos de saúde.
  • Encerramento Cinemas, teatros, salões, centros de apostas, museus, exposições , estações de ski .
  • Bloco de todos os cruzeiros com navios que arvoram a bandeira italiana. Cruzeiro de navios estrangeiros podem usar portos italianos apenas para "estacionamento livre".
  • O ensino à distância será a 100%, excluindo o ensino primário e médio que será presencial, mas com obrigatoriedade de máscara.
  • Suspensão das provas escritas e orais dos concursos, e as habilitadas para o exercício da profissão.
  • Os centros comerciais fecham aos fins-de-semana.
  • Bar e Restaurantes abertos a partir de 5 a 18, em entrega permitida e estaladiça possível até 22. Proibição de consumo no local ou nas adjacências. Abertos bares e restaurantes nas rodovias e os serviços de alimentação de estações e aeroportos.
  • O transporte público está sendo reduzido a uma capacidade de 50 por cento.
Restrições válidas nas áreas laranjas para além das já mencionadas no ponto anterior
  • É proibida a entrada e saída dos territórios localizados na zona laranja, salvo as movimentações motivadas por comprovadas necessidades de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde e aquelas necessárias para garantir a condução do ensino presencial.
  • É proibido deslocar-se em meio de transporte público ou privado com destino a outro município que não o de residência, domicílio ou domicílio, salvo para comprovada necessidade de trabalho ou estudo, por motivos de saúde, por situações de necessidade ou para o exercício de actividade ou utilização de serviços não suspenso e não disponível no seu município.
  • Encerramento das actividades de serviços de restauração (incluindo bares, pubs, restaurantes, gelatarias, confeitarias), com excepção das cantinas e catering. É permitido o catering com entrega ao domicílio, bem como o catering take away até às 22h00, com proibição de consumo no local ou nas proximidades. Abertos bares e restaurantes nas rodovias e os serviços de alimentação de estações e aeroportos.
Restrições válidas nas áreas Vermelhas para além das mencionadas nos dois pontos anteriores
  • Qualquer movimento de entrada e saída dos territórios da zona vermelha, bem como dentro dos mesmos territórios, é proibido , excepto os movimentos motivados por comprovadas necessidades de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde e aqueles necessários para garantir a condução do ensino na presença dentro dos limites em que é permitido.
  • Encerramento de Comércio a retalho, excepto para comercialização de alimentos e artigos básicos.
  • Proibição de Mercados , excepto agro-alimentares.
  • Quiosques de jornais, tabacarias, farmácias e parafarmácias permanecem abertas.
  • Encerramento da actividade de restauração (incluindo bares, pubs, restaurantes, geladarias, pastelarias), com excepção de cantinas e restauração. Só é permitido o catering com entrega ao domicílio e o catering  take away até às 22h00, com proibição de consumo no local ou nas proximidades. Em qualquer caso, os restaurantes de auto-estradas e serviços de catering das estações e aeroportos permanecem abertos
  • É permitido jogging apenas individual e perto casa com a obrigatoriedade de máscaras.
  • A escola presencial só é possível até ao final do primeiro ano do ensino médio.
  • O uso de teletrabalho é recomendado .
  • É proibido viajar entre regiões, exceto por motivos de saúde, trabalho.
  • As pistas de esqui permanecerão fechadas.
  • Limitações nas ligações internacionais:
    • Lista A - Nenhuma limitação: Estado da Cidade do Vaticano e República de San Marino
    • Lista B - Movimentos de e para esses países são permitidos sem necessidade de motivação, a menos que nos 14 dias anteriores à entrada na Itália se tenha passado ou permanecido em países da Lista C, Lista D e Lista E: nenhum
    • Lista C: Obrigação de realização de teste molecular ou antigénico por meio de zaragatoa nas 48 horas anteriores ao embarque com resultado negativo, na ausência do teste quarentena fiduciária: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo as Ilhas Faroé e a Groenlândia), Estónia, Finlândia, França (incluindo Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, Mayotte e excluindo outros territórios localizados fora do continente europeu), Alemanha, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda (excluindo territórios localizados fora do continente europeu), Polónia, Portugal (incluindo Açores e Madeira), República Tcheca, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (incluindo territórios no continente africano), Suécia, Hungria, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, Andorra, Principado de Mónaco
    • Lista D: Quarentena fiduciária: Austrália, Japão, Nova Zelândia, República da Coreia, Ruanda, Singapura, Tailândia
    • Lista E: Possibilidade de viagem apenas por necessidade comprovada com obrigação de quarentena fiduciária e vigilância sanitária: Resto do mundo
Fonte: Ministero degli affari esteri (www.viaggiaresicuri.it/home)


NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO DECORRENTES DO PÓS-COVID E CONSELHOS UTEIS ÀS EMPRESAS
  • Reorganização das cadeias de valor: segundo a Confindustria, um pouco mais de 30% do Valor Acrescentado da indústria transformadora italiana é gerado pela participação nas fileiras produtivas estrangeiras. Mais de 50% da exportação italiana depende a montante e a jusante da participação na cadeia de valor, que a Pandemia veio de certa forma bloquear.
  • Existe uma possibilidade real de as empresas poderem vir a substituir algumas importações provenientes de países longínquos, especialmente com a China e repensar a fileira logística.
  • A reformulação da cadeia de valor oferece às empresas portuguesas a oportunidade de entrar em Itália, substituindo ou juntando-se aos antigos fornecedores, em todos os setores industriais.
  • Na cultura das empresas italianas, as relações pessoais são fundamentais, tanto entre empreendedores quanto entre gerentes e técnicos.
  • O principal meio de promover a empresa é a participação em feiras de setor; outros métodos (mailing list, telemarketing, webinars etc.) são muito úteis apenas numa segunda fase.


Nota: Tendo em conta o rápido desenvolvimento da pandemia COVID-19 e dos seus impactos na economia dos diversos países, a informação constante nesta página poderá não corresponder à totalidade da informação do mercado disponível e poderá ficar temporariamente desatualizada.

Última atualização: 14 de Janeiro de 2021.


FONTE:
AICEP PORTUGAL GLOBAL. Covid-19: Situação nos Mercados. Disponível em: https://www.covid19aicep.pt/mercados.html
Acesso em: 10 de Dezembro de 2020