Impactos do COVID-19 em Itália
Conheça os impactos do COVID-19 em Itália e as medidas de apoio que estão a ser tomadas
MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE RELANÇAMENTO ECONÓMICO E APOIO ÀS EMPRESAS
- DECRETO-LEI N. 18 DE 17 DE MARÇO DE 2020: orçamento de 25 mil milhões de euros destinados à segurança social, ajuda a famílias e empresas.
- DECRETO-LEI N. 23 DE 8 DE ABRIL DE 2020 (DECRETO LIQUIDEZ): o governo estima que cerca de 400 mil milhões de euros em liquidez serão injetados na economia.
- DECRETO-LEI N.34 DE 19 DE MAIO 2020 (DECRETO RETOMA): orçamento retificativo com um deficit no valor de 55,3 mil milhões (3,3% do PIB) em 2020 e de 26,2 mil milhões em 2021. O governo estima uma injeção de liquidez adicional de 100 mil milhões de euros. Este Decreto foi aprovado pelo Parlamento no dia 16 de Julho e publicado no dia seguinte.
- DECRETO-LEI N. 104 DE 14 DE AGOSTO 2020 (DECRETO AGOSTO): medidas urgentes para relançar a economia.
- DPCM 24 DE OUTUBRO 2020 (DECRETO RISTORO): medidas urgentes para relançar a economia.
- DPCM DE 9 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI BIS): medidas urgentes para relançar a economia.
- DPCM DE 23 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI TER): medidas urgentes para relançar a economia.
- DPCM DE 30 DE NOVEMBRO 2020 (DECRETO RISTORI QUATER): medidas urgentes para relançar a economia.
MEDIDAS ECONÓMICAS INCLUÍDAS NO DECRETO (DPCM) DO GOVERNO DE 24 DE OUTUBRO
- O VALOR TOTAL ENVOLVIDO 6,8 Mil Milhões de Euros.
- CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PERDIDO PARA OS SECTORES ECONÓMICOS AFETADOS PELAS RESTRIÇÕES
- SERÁ ELIMINADA A SECONDA QUOTA DO IMU (IMPOSTO SOBRE OS IMOVEIS)
- SUSPENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE HIPOTECAS SOBRE A PRIMEIRA CASA
- CRÉDITO FISCAL PARA RENDAS DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS E ARRENDAMENTOS EMPRESARIAIS
- NOVOS TRATAMENTOS DE "CASSA INTEGRAZIONE” ORDINÁRIAS. DISPOSIÇÕES SOBRE DESPEDIMENTOS.
Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social para empresas que não exijam indemnização para "CASSA INTEGRAZIONE”.
- suspensão até 31 de abril 2021 do pagamento das contribuições à segurança social e do pagamento antecipado de impostos e taxas do ano 2021 para empresas que sofreram perdas iguais ou superiores a um terço das receitas em relação ao primeiro semestre de 2019, para hotéis, restaurantes e bares, e para todas as atividades localizadas nas zonas vermelhas.
- medidas urgentes de apoio às exportações e ao sistema de feiras internacionais
- REMUNERAÇÃO DE 1.000 EUROS PARA OS TRABALHADORES SAZONAIS DO SECTOR TURISMO
Decreto-Lei 19 de maio de 2020, n. 34 - "Decreto Rilancio"
Valor total de 55 mil milhões de euros de despesas financiadas por deficit orçamental; supressão de "cláusulas de salvaguarda", ou seja a eliminação dos aumentos automáticos do IVA.
TRABALHADORES
- Prolongamento do período da licença extraordinária prevista em contratos de trabalho nacionais; subsídio para o pagamento de baby-sitters; direito a teletrabalho para os trabalhadores com filhos menores de 14 anos em quarentena ou em DAD (ensino à distância).
- Crédito fiscal entre 90% e 110% para obras de melhoramento energético (ex. instalação de caldeiras de condensação, bombas de calor e painéis solares), sismológico e a renovação de fachadas
- Crédito fiscal até 500 euros para as despesas de férias para famílias de baixo rendimento
- 10 mil milhões para PME com volume de negócios até 5 milhões
- Não tributação da recapitalização para empresas com volume de negócios entre 5 e 50 milhões
- Crédito fiscal até 2 milhões por um período de três anos no IRES (equivalente ao IRC)ou IRPEF ( equivalente ao IRS) por forma a ajudar as recapitalizações privadas
- Isenção do pagamento do saldo do IRAP (imposto regional sobre a empresa) relativo a 2019 e da primeira parcela do pagamento por conta do IRAP 2020, quer para empresas com receitas até 250 milhões, quer para trabalhadores por conta própria com um volume de faturação correspondente
- Atividade comercial, artes ou profissão com receita não superior a 5 milhões de euros, têm direito a um crédito fiscal na proporção de 60% do valor do arrendamento mensal de propriedades em espaços não residenciais.
- O crédito fiscal para indústria hoteleira, independentemente do volume de negócios.
- Subsídio de desemprego de emergência bem como a suspensão de despedimentos, ambos prorrogados até 17 de Agosto.
- A "Cassa Integrazione COVID-19" (a possibilidade pela empresas em dificuldade de suspender os funcionários, que receberão um subsídio estatal igual a 80% de seu salário), inicialmente limitado a 14 semanas, posteriormente passou a 18 semanas.
- No dia 7 de Outubro foi aprovado o decreto Lei que difere o Estado de Emergência Nacional até 31 de Janeiro de 2021 e, neste Decreto, foi incluído também o diferimento dos prazos para apresentação dos pedidos da "Cassa Integrazione COVID-19" (a possibilidade pela empresas em dificuldade de suspender os funcionários, que receberão um subsídio estatal igual a 80% de seu salário) relativos à emergência do COVID-19, até 31 de Janeiro de 2021.
- Redução das contas de água, gás e eletricidade para as PME: o decreto prevê contas mais leves, até 31 de Julho, com o congelamento dos componentes fixos da conta, como custos de transporte e gestão.
- Nenhum IMU para hotéis e TOSAP bloqueado até Outubro: cancelamento do depósito de IMU (imposto predial) em Junho para hotéis, pousadas, spas, parques de campismo e estabelecimentos balneários. Isenção até 31 de Dezembro 2020 do pagamento do TOSAP (imposto público sobre a ocupação da terra) pelos espaços adicionais necessários para o distanciamento social
- Fundos para a salvaguarda do emprego: criação no ministério do desenvolvimento económico de um fundo de € 100 milhões para o ano de 2020 que contemplará; reforço das dotações de vários fundos, incluindo o fundo 394/81 para a internacionalização das PME.
- No Ministério do Desenvolvimento Económico é constituído um "Fundo de transferência de tecnologia" destinado a promover iniciativas e investimentos em investigação para empresas que operam no país, com referência particular a empresas inovadoras.
- Descontos para empresas que precisam de se adaptar às medidas anti-covid.
- Crédito fiscal para despesas que tenham em vista garantir a segurança no local de trabalho e garantir os requisitos anti-covid
No dia 8 de Junho, 147 associações empresariais setoriais de todos os setores produtivos (agroalimentar, mecânica, farmacêutica, infraestruturas, inovação etc.) assinaram com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luigi Di Maio o "Pacto para a Exportação”, que prevê um investimento de 1,4 mil milhões de euros para a revitalização das exportações e a internacionalização das empresas italianas. O programa será desenvolvido em seis pontos:
- Comunicação: Rebranding nacional
- Formação e informação
- E-commerce
- Feiras
- Promoção integrada do Made in Italy
- Financiamentos.
O governo reuniu (de 13 a 20 de Junho) várias entidades públicas e privadas (associações, sindicados, grandes empresas…), e pessoalidades relevantes, para discutir sobre o tema do Recovery Plan ou seja para estudar a maneira melhor para utilizar os fundos da UE. O plano será apresentado em Setembro.
DECRETO-LEI N. 104 DE 14 DE AGOSTO 2020 (DECRETO AGOSTO
- No que se refere aos pagamentos suspendidos em Março, Abril e Maio, 50% do total poderá ser pago sem a aplicação de juros e sanções, numa única solução até 16 de Setembro 2020 mas, pagando a primeira tranche de 50% do valor, o resto pode ser pago em máximo 24 meses.
- O segundo adiantamento de pagamento do IRAP (imposto regional sobre as atividades produtivas) relativos a uma parte dos contribuintes, foi reenviado até 30 de Abril de 2021 se o contribuinte sofreu uma redução da faturação de pelo menos 33% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
- Foram reenviados os pagamentos de outros impostos
- Os restaurantes que sofreram uma perda de volume de negócios de Março a Junho de 2020, igual a pelo menos 25% em relação ao mesmo período de 2019, têm acesso a um subsídio a fundo perdido de pelo menos 2.500 euros para a compra de produtos agrícolas, alimentares e vitivinícolas Italianos.
- Os comerciantes dos centros históricos das 29 cidades com grande afluência turística, identificadas pelo Decreto, que registaram uma diminuição de 50% do volume de negócios em Junho de 2020 face ao mês homólogo do ano anterior, podem aceder a apoios económicos de pelo menos 1.000 euros para as pessoas físicas e € 2.000 para as empresas.
- Prorrogação da moratória sobre empréstimos e hipotecas às PME - o prazo é prorrogado até 31 de Janeiro de 2021 (31 de Março de 2021 para as empresas turísticas).
QUAIS OS PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS NO MERCADO
- Problemas sociais inerentes à situação de emergência
- Quebra nas vendas e nas encomendas
- Restrições à circulação de pessoas e abertura de actividades comerciais . Incerteza quanto à abertura das actividades comerciais, determinada pela mudança na classificação das regiões por áreas de risco, realizada aproximadamente a cada 15 dias.
Áreas vermelhas, laranja e amarelas . As regiões italianas serão divididas em três zonas: vermelha (em sério risco – Nenhum) laranja (em alto risco – Lombardia, Veneto, Emilia Romagna, Calabria, Sicilia) ; amarelo (todos os outros). A cada 15 dias o Ministério da Saúde avaliará a inclusão de cada região nas várias faixas de acordo com a tendência da epidemia, o número de camas ocupadas, etc.
Restrições válidas nas áreas amarelas e em todo o território nacional
- Obrigo de uso de máscara ao ar livre.
- Recomendação para restringir as deslocações.
- O recolher obrigatório nacional será das 22h às 5h . Após essa hora, os cidadãos poderão apenas deslocar-se por necessidades comprovadas de trabalho, situações de necessidade ou por motivos de saúde.
- Encerramento Cinemas, teatros, salões, centros de apostas, museus, exposições , estações de ski .
- Bloco de todos os cruzeiros com navios que arvoram a bandeira italiana. Cruzeiro de navios estrangeiros podem usar portos italianos apenas para "estacionamento livre".
- O ensino à distância será a 100%, excluindo o ensino primário e médio que será presencial, mas com obrigatoriedade de máscara.
- Suspensão das provas escritas e orais dos concursos, e as habilitadas para o exercício da profissão.
- Os centros comerciais fecham aos fins-de-semana.
- Bar e Restaurantes abertos a partir de 5 a 18, em entrega permitida e estaladiça possível até 22. Proibição de consumo no local ou nas adjacências. Abertos bares e restaurantes nas rodovias e os serviços de alimentação de estações e aeroportos.
- O transporte público está sendo reduzido a uma capacidade de 50 por cento.
- É proibida a entrada e saída dos territórios localizados na zona laranja, salvo as movimentações motivadas por comprovadas necessidades de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde e aquelas necessárias para garantir a condução do ensino presencial.
- É proibido deslocar-se em meio de transporte público ou privado com destino a outro município que não o de residência, domicílio ou domicílio, salvo para comprovada necessidade de trabalho ou estudo, por motivos de saúde, por situações de necessidade ou para o exercício de actividade ou utilização de serviços não suspenso e não disponível no seu município.
- Encerramento das actividades de serviços de restauração (incluindo bares, pubs, restaurantes, gelatarias, confeitarias), com excepção das cantinas e catering. É permitido o catering com entrega ao domicílio, bem como o catering take away até às 22h00, com proibição de consumo no local ou nas proximidades. Abertos bares e restaurantes nas rodovias e os serviços de alimentação de estações e aeroportos.
- Qualquer movimento de entrada e saída dos territórios da zona vermelha, bem como dentro dos mesmos territórios, é proibido , excepto os movimentos motivados por comprovadas necessidades de trabalho ou situações de necessidade ou por motivos de saúde e aqueles necessários para garantir a condução do ensino na presença dentro dos limites em que é permitido.
- Encerramento de Comércio a retalho, excepto para comercialização de alimentos e artigos básicos.
- Proibição de Mercados , excepto agro-alimentares.
- Quiosques de jornais, tabacarias, farmácias e parafarmácias permanecem abertas.
- Encerramento da actividade de restauração (incluindo bares, pubs, restaurantes, geladarias, pastelarias), com excepção de cantinas e restauração. Só é permitido o catering com entrega ao domicílio e o catering take away até às 22h00, com proibição de consumo no local ou nas proximidades. Em qualquer caso, os restaurantes de auto-estradas e serviços de catering das estações e aeroportos permanecem abertos
- É permitido jogging apenas individual e perto casa com a obrigatoriedade de máscaras.
- A escola presencial só é possível até ao final do primeiro ano do ensino médio.
- O uso de teletrabalho é recomendado .
- É proibido viajar entre regiões, exceto por motivos de saúde, trabalho.
- As pistas de esqui permanecerão fechadas.
- Limitações nas ligações internacionais:
- Lista A - Nenhuma limitação: Estado da Cidade do Vaticano e República de San Marino
- Lista B - Movimentos de e para esses países são permitidos sem necessidade de motivação, a menos que nos 14 dias anteriores à entrada na Itália se tenha passado ou permanecido em países da Lista C, Lista D e Lista E: nenhum
- Lista C: Obrigação de realização de teste molecular ou antigénico por meio de zaragatoa nas 48 horas anteriores ao embarque com resultado negativo, na ausência do teste quarentena fiduciária: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo as Ilhas Faroé e a Groenlândia), Estónia, Finlândia, França (incluindo Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, Mayotte e excluindo outros territórios localizados fora do continente europeu), Alemanha, Grécia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda (excluindo territórios localizados fora do continente europeu), Polónia, Portugal (incluindo Açores e Madeira), República Tcheca, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (incluindo territórios no continente africano), Suécia, Hungria, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, Andorra, Principado de Mónaco
- Lista D: Quarentena fiduciária: Austrália, Japão, Nova Zelândia, República da Coreia, Ruanda, Singapura, Tailândia
- Lista E: Possibilidade de viagem apenas por necessidade comprovada com obrigação de quarentena fiduciária e vigilância sanitária: Resto do mundo
NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO DECORRENTES DO PÓS-COVID E CONSELHOS UTEIS ÀS EMPRESAS
- Reorganização das cadeias de valor: segundo a Confindustria, um pouco mais de 30% do Valor Acrescentado da indústria transformadora italiana é gerado pela participação nas fileiras produtivas estrangeiras. Mais de 50% da exportação italiana depende a montante e a jusante da participação na cadeia de valor, que a Pandemia veio de certa forma bloquear.
- Existe uma possibilidade real de as empresas poderem vir a substituir algumas importações provenientes de países longínquos, especialmente com a China e repensar a fileira logística.
- A reformulação da cadeia de valor oferece às empresas portuguesas a oportunidade de entrar em Itália, substituindo ou juntando-se aos antigos fornecedores, em todos os setores industriais.
- Na cultura das empresas italianas, as relações pessoais são fundamentais, tanto entre empreendedores quanto entre gerentes e técnicos.
- O principal meio de promover a empresa é a participação em feiras de setor; outros métodos (mailing list, telemarketing, webinars etc.) são muito úteis apenas numa segunda fase.
Nota: Tendo em conta o rápido desenvolvimento da pandemia COVID-19 e dos seus impactos na economia dos diversos países, a informação constante nesta página poderá não corresponder à totalidade da informação do mercado disponível e poderá ficar temporariamente desatualizada.
Última atualização: 14 de Janeiro de 2021.
FONTE:
AICEP PORTUGAL GLOBAL. Covid-19: Situação nos Mercados. Disponível em: https://www.covid19aicep.pt/mercados.html
Acesso em: 10 de Dezembro de 2020
Acesso em: 10 de Dezembro de 2020