Impactos do COVID-19 em Cabo Verde

Conheça os impactos do COVID-19 em Cabo Verde e as medidas de apoio que estão a ser tomadas



MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE RELANÇAMENTO ECONÓMICO E APOIO ÀS EMPRESAS

A crise sanitária causada pela pandemia do COVID-19 a nível global, traduziu-se num choque negativo na atividade económica mundial, não ficando Cabo Verde imune a esta situação.

Em consequência da pandemia do COVID-19, acentuaram-se as vulnerabilidades orçamentais e externas do país, o que originou um aumento de forma exponencial das despesas do orçamento de estado, prevendo o governo uma queda real do PIB, numa variação entre (-6,8%) a (-8,5%), atingindo a divida externa no mês de agosto o valor de 146% do PIB.

O governo agiu com rapidez e determinação a partir de 23 de fevereiro, ao adotar um conjunto de medidas de caráter económico e social, e apresentado um orçamento retificativo para 2020, que tiveram por objetivo minorar o impacto da pandemia na economia, e colocar novamente o país numa dinâmica de crescimento sustentado, à semelhança do verificado nos últimos anos, antes do surgimento da pandemia

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1697/2020 de 14 de dezembro, prorroga a situação de calamidade na ilha do Fogo com a fundamentação da necessidade de minimizar os riscos de transmissão da infeção, e decretou a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, com base na evolução epidemiológica no país.

Viagens internacionais

A presente resolução, define que os tripulantes e passageiros que se desloquem por meios aéreo ou marítimo e pretendam desembarcar em Cabo Verde estão obrigados a apresentar o resultado negativo de teste RT-PCR (Real Time Polymerase Chain Reaction by Reverse Transcription) ou o resultado negativo de um teste antigénio (antigen test) ou, ainda, qualquer outro teste molecular validado pelas autoridades da saúde, realizado num período máximo de 72 horas, antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada no país.

Os passageiros em trânsito ou em transferência, que não transponham a fronteira nacional de Cabo Verde, estão dispensados da apresentação do teste RT-PCR ou do teste antigénio ou, ainda, qualquer outro teste molecular, sem prejuízo da observância das outras medidas determinadas pelas autoridades sanitárias.

Estão excluídas da apresentação do teste RT-PCR ou do teste antigénio ou, ainda, qualquer outro teste molecular, crianças menores de sete anos.” apresentação do resultado negativo de teste de RT-PCR ou do resultado negativo de um teste antigénio ou, ainda, qualquer outro teste molecular validado

Viagens Interilhas

A presente resolução redefine os critérios de obrigatoriedade de apresentação do teste de despiste nas viagens interilhas, em função da taxa de incidência acumulada nos últimos 14 dias, por 100 mil habitantes.

As viagens com origem nas ilhas "verde”, onde a taxa de incidência acumulada nos últimos 14 (catorze) dias se revele inferior a 25 (vinte e cinco) por cem mil habitantes, os passageiros encontram-se isentos da obrigatoriedade da realização de testes.

Critérios para realização de testes de despiste

  • A obrigatoriedade de realização de testes de antigénio ou de anticorpos, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação para as viagens interilhas, passa obedecer aos seguintes critérios:
a) Passageiros com origem nas ilhas com uma taxa de incidência acumulada nos últimos 14 (catorze) dias inferior a 25 (vinte e cinco) por cem mil habitantes, estão isentos da obrigatoriedade de realizar teste para deteção de SARS-CoV-2;

b) Passageiros com origem nas ilhas com taxa de incidência acumulada nos últimos 14 (catorze) dias entre 25 (vinte e cinco) a 150 (cento e cinquenta) por cem mil habitantes, estão obrigados a apresentarem um teste de despiste com resultado negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação para as ilhas com taxa de incidência acumulada, nos últimos 14 (catorze) dias, inferior a 25 (vinte e cinco) por cem mil habitantes;

c) Passageiros com origem nas ilhas com taxa de incidência acumulada, nos últimos 14 (catorze) dias, superior a 150 (cento e cinquenta) por cem mil habitantes estão obrigados a apresentarem um teste de despiste com resultado negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação para qualquer outra ilha.

  • Estão isentos da obrigatoriedade de realização de teste de despiste os passageiros que viajam entre as ilhas de São Vicente e Santo Antão.
  • Estão, ainda, isentas da obrigatoriedade de realização de testes de despiste as crianças menores de 7 (sete) anos de idade.
  • Os testes de despiste do SARS-CoV2, de antigénio ou de anticorpos, podem ser feitos nas Delegacias de Saúde ou em laboratórios privados certificados pela Entidade Reguladora Independente da Saúde.
  • Os critérios referidos no presente artigo são atualizados pela Direção Nacional da Saúde, conforme a evolução da situação epidemiológica e são objeto de comunicação e divulgação, nomeadamente através dos meios de comunicação social.
Medidas aplicáveis

Mantêm-se encerradas em todo o país as instalações e proibidas as atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão, quais sejam:

a) Os estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas;

b) As atividades desportivas, culturais e de lazer que impliquem aglomeração de pessoas;

c) As atividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.


Medidas especiais aplicáveis
  • O funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas é permitido desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos:
a) Até às 23h59m, nas ilhas em situação de contingência;
b) Até às 21h00m, nas ilhas em situação de calamidade;
  • O atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos:
a) Até às 23h59m, nas ilhas em situação de contingência;
b) Até às 21h00m, nas ilhas em situação de calamidade.
  • Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, podem funcionar até às 20h30m.
  • No que se refere às padarias, o atendimento ao público é permitido até às 21h00m.
  • São proibidas as festas públicas ou em espaços públicos, normalmente promovidas no âmbito das festividades do Natal e Ano Novo, por entidades públicas e privadas.
  • Os convívios nas residências particulares em todo o país devem acontecer num contexto intrafamiliar, preferencialmente entre coabitantes e até um máximo de 15 pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.
  • A atividade balnear na ilha do Fogo permanece condicionada nos exatos termos da Resolução n.º 147/2020, de 31 de outubro.
  • Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a atividade balnear no Município da Praia e nos demais municípios do país é permitida entre as 06h00m e as 18h00m, permanecendo condicionada à observância das normas de distanciamento físico e de etiqueta respiratória.
  • A atividade balnear fica sujeita a avaliação semanal pelo IMP e pela Direção Nacional de Saúde.
  • A prática de atividades de cariz religioso e de culto obedece às condições sanitárias fixadas, relativas à redução da lotação dos espaços, ao distanciamento físico, à higienização frequente, uso obrigatório de máscaras, etiqueta respiratória, desinfeção das mãos, bem assim como à obrigatoriedade de disponibilização de desinfetante para as mãos à base de álcool e de adoção de procedimentos de medição de temperatura corporal.
  • Segundo a Lei promulgada em 26 de outubro pelo Presidente da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras a partir do dia 5 de outubro em todos os espaços públicos, abertos ou fechados, produz efeitos enquanto vigorar a situação de contingência ou calamidade, declarada pelo governo nos termos da lei, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação por SARS-CoV-2. O não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão dos 1.500 escudos/14 euros até aos 15 mil escudos/136 euros.
Contudo a Lei estabelece exceções, nomeadamente para as situações de prática da atividade física individual, de promoção da saúde e da qualidade de vida, desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória.

O uso de máscaras não é obrigatório também para crianças com idade inferior a 10 anos, para as pessoas com deficiência cognitiva do desenvolvimento ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades sanitárias.
  • O novo período de ‘lay-off’ em Cabo Verde vai vigorar até 31 de Março, reduzindo a comparticipação das empresas no pagamento dos trabalhadores e condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na faturação.
De acordo com a nova legislação que regula a medida, de 08 de Janeiro, este quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho (o terceiro terminou em 31 de Dezembro) mantém o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminui o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
  • De acordo um comunicado enviado pelo Banco de Cabo Verde à comunicação social, a última revisão do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de Março, aprovada em Conselho de Ministros e que ainda está a aguardar a publicação no Boletim Oficial, prevê que as medidas de apoio e proteção às famílias, empresas, municípios, entre outros, por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, vigorem até 30 de Setembro de 2021.

PRINCIPAIS CONSTRANGIMENTOS NO MERCADO

Segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde, 20% das empresas suspenderam a sua atividade durante o primeiro trimestre de 2020 devido à pandemia da COVID19, e 80% mantiveram a sua atividade, mesmo que de forma parcial, sendo o setor do turismo o mais afetado pela pandemia da COVID19 em Cabo Verde (83% das empresas encerraram temporariamente).

Cerca de 68% das empresas inquiridas, apontaram como as principais causas do forte impacto no volume de negócios no primeiro trimestre, a redução ou falta de encomendas/clientes, bem como as restrições impostas pelo governo, como forma de combate e prevenção da pandemia.

Das empresas que afirmaram ter registado um aumento do volume de negócios, 40% estimaram que esse acréscimo se situou entre 51 e 75%. Cerca de 48% das empresas entrevistadas, asseguraram que a pandemia não teve impacto na redução no número de pessoal ao serviço no primeiro trimestre de 2020, enquanto aproximadamente 43% tiveram opinião contrária.

Cerca de 85% das empresas responderam que não tiveram necessidade de recorrer ao crédito bancário para pagar salários ou outras obrigações, apenas 37,5% das empresas tiveram necessidade de recorrer ao crédito bancário, tendo no entanto beneficiado do acesso ao crédito em condições mais favoráveis comparativamente a pedidos anteriores.

As empresas na sua maioria, apontaram como as principais medidas adotadas para fazer face a crise, o recurso aos benefícios concedidos pelo governo, com 72,2% das empresas a consideraram muito relevante a implementação do regime de layoff no país, destacando-se no entanto, o facto de cerca de 14 % das empresas afirmarem pretender diversificar a sua produção/atividade como forma de combater a crise provocada pela pandemia, e reduzir a sua exposição a fatores externos no futuro.

Cabo Verde levantou a suspensão dos voos comerciais internacionais a partir do dia 12 de outubro, ao fim de quase sete meses.

Realizam-se voos diários entre Portugal e Cabo Verde, operados pela TAP, SATA, e a Cabo Verde Connect Services”.


NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO DECORRENTES DO PÓS-COVID

A fase pós-COVID reverte-se de uma extrema importância, para que o país possa recuperar o mais rapidamente possível da crise, encontrando-se a estudar com todos os seus parceiros estratégicos, incluindo Portugal, a reconversão da dívida externa em investimentos estratégicos nos mais diversos setores.

O Clube de Paris aceitou contemplar Cabo Verde com uma suspensão do serviço da dívida de 1 de Maio até 31 de Dezembro de 2020. Os membros do Clube de Paris que participam na reorganização da dívida de Cabo Verde são os governos da Bélgica, França, Japão, Federação Russa e Espanha, sendo que Portugal também participa na reorganização da dívida do país.

O Governo de Cabo Verde já se encontra a delinear uma nova estratégia designada por "Estratégia 2030" para a fase pós-COVID, tendo já formado diversos grupos de trabalho relativamente às áreas que considera prioritárias.

Fileira Saúde: Aumento da necessidade de importação de EPIS (Equipamentos de proteção individual de segurança), testes de diagnóstico, medicamentos, e equipamentos com especial destaque para ventiladores;

Fileira Tecnologias Informação: É uma das prioridades do atual governo, a aposta numa economia digital, que se encontra a ser desenvolvida através do projeto "Cabo Verde Digital”, que permita a Cabo Verde ser uma referência em África neste domínio. As oportunidades de negócio existentes são transversais às diferentes áreas desta fileira, com destaque apara o e-commerce e governo digital;

Fileira Ambiente/Mobilidade Elétrica: O projeto "Promoção de Veículos Elétricos em Cabo Verde”, tem por objetivo o desenvolvimento do mercado de mobilidade elétrica em Cabo Verde, contribuindo desta forma para que o país alcance as metas estabelecidas na "Carta de Política e Plano de Ação da Mobilidade Elétrica”, bem como uma maior integração das energias renováveis na matriz energética, com a consequente redução de emissão de Gases com Efeito de Estufa.

Fileira Energia/Energias Renováveis: Cabo Verde pretende reduzir a sua elevada dependência de importação de combustíveis fósseis, aproveitando as condições naturais da Ilha para o desenvolvimento das energias renováveis, com especial enfoque no solar e na eólica;

Fileira da Construção Civil e Materiais de Construção: O Governo de Cabo Verde já garantiu junto dos seus parceiros internacionais para o desenvolvimento, apoios financeiros para continuar com o seu plano de investimentos públicos, existindo vários projetos em curso e por lançar, nomeadamente em infraestruturas de transporte, reconstrução de património histórico, habitação social, entre outros. O desenvolvimento do setor do turismo por empresas privadas, gera igualmente oportunidades de negócio para as empresas portuguesas;

Fileira Economia Mar: A Zona Económica Marítima em São Vicente (ZEEMSV), visa o aproveitamento do mar e a localização geográfica de Cabo Verde como principal vantagem para o desenvolvimento de uma economia marítima integrada, através da criação de uma cadeia de indústria e de serviços ligados ao mar, criando oportunidades de negócios transversais a todos os setores da economia marítima;

Fileira do Turismo: O Turismo é a principal atividade económica em Cabo Verde, tendo representado cerca de 25% do PIB em 2019. Com o início da recuperação prevista, gradual e progressiva do setor a partir do dia 01 de julho, em resultado da retoma dos voos internacionais e abertura das unidades hoteleiras e construção de novos projetos turísticos, gera oportunidades de negócios para as empresas portuguesas dos setores da Construção/Engenharia/Arquitetura, Bens Alimentares, Têxteis Lar, Mobiliário, Decoração, Equipamentos Elétricos, entre outros.


CONSELHOS ÚTEIS ÀS EMPRESAS
Devem informar-se antes de viajar para Cabo Verde ou iniciar a sua atividade de exportação ou investimento, das atuais medidas fitossanitárias e constrangimentos em vigor http://digital.cv/digital4covid19;

Ter em consideração que Cabo Verde é um pequeno país insular de rendimento médio, com uma dispersão geográfica fragmentada em 10 ilhas, 9 das quais habitadas, localizado na região central do Oceano Atlântico, com uma população estimada em cerca de 560.000 habitantes;

Olhar para o mercado de Cabo Verde como uma plataforma estratégica para a região da África Ocidental, com condições privilegiadas de acesso a mercados terceiros (PALOPS, CEDEAO, EUA, EU, UA, OMC);

Cabo Verde é uma economia aberta ao exterior, com estabipdade política, económica e social, apresentando um bom funcionamento das instituições, apesar de ao nível do ambiente de negócios existirem ainda alguns constrangimentos e custos de contexto elevados. A existência de uma elevada economia informal, e de canais de distribuição pouco eficientes, nomeadamente inter-ilhas, é um condicionapsmo importante a considerar;

Mercado de proximidade, neste momento já existem ligações diárias diretas entre Portugal e Cabo Verde operados pela TAP e SATA, as ligações marítimas e aéreas inter-ilhas foram retomadas;

As empresas portuguesas devem ter em consideração as oportunidades de negócio existentes no atual "Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) 2017-2021 em curso, do qual constam 35 programas/projetos, no valor de 3,5 bipões de euros;

Mercado com uma forte concorrência internacional;

A Fileira Agro Agro Alimentar deve alargar a sua base exportadora de forma a continuar a beneficiar do facto de Cabo Verde importar cerca de 90% dos alimentos que consome;

Espaço para projetos de cooperação entre os dois países em diversas áreas: Agro Alimentar, Economia do Mar, Ambiente, Energia, Indústria, Tecnologias de Informação, e Turismo e atividades conexas;

Programas Financiamento das Multilaterais – Compacto Lusófono.


Nota: Tendo em conta o rápido desenvolvimento da pandemia COVID-19 e dos seus impactos na economia dos diversos países, a informação constante nesta página poderá não corresponder à totalidade da informação do mercado disponível e poderá ficar temporariamente desatualizada.

Última atualização: 14 de Janeiro de 2021.


FONTE:
AICEP PORTUGAL GLOBAL. Covid-19: Situação nos Mercados. Disponível em: https://www.covid19aicep.pt/mercados.html
Acesso em: 10 de Dezembro de 2020