Taxas alfandegárias: como funcionam e como se calculam

O incessante processo de globalização que rege a economia impulsiona, inegavelmente, uma circulação de bens sem precedentes. Esta intensidade nas trocas comerciais entre países (estimulada, sobretudo, pelo e-commerce) levanta alguns desafios, nomeadamente no que concerne aos custos dos processos de importação e exportação. Afinal, como funcionam as taxas alfandegárias?

Neste artigo, explicamos-lhe, então, quais são os diversos encargos no sistema aduaneiro e as variáveis a equacionar para calcular as taxas alfandegárias.

Afinal, o que são as taxas alfandegárias?

Primeiramente, devemos sublinhar que os custos da importação de mercadorias não se cingem apenas às taxas alfandegárias para produtos importados. Nestes encargos, revela-se assim necessário contemplar também as taxas de direitos aduaneiros. Por conseguinte, importa distinguir estas duas obrigações:

  • Taxas alfandegárias — referem-se aos custos diretamente associados ao serviço de desalfandegamento das mercadorias. Aqui incluem-se, por exemplo, os emolumentos cobrados pela alfândega, bem como os honorários de despacho aduaneiro, as despesas de armazenagem e manuseamento ou os gastos com certificados;
  • Taxas de direitos aduaneiros — dizem respeito ao imposto aplicado pela União Europeia (UE) sobre a importação de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da pauta aduaneira comum. De acordo com a Comissão Europeia (CE), os direitos aduaneiros, decorrentes da política aduaneira e comercial da comunidade, designam-se “como recursos próprios tradicionais (RPT), porque sempre existiram como fonte direta de receitas para o orçamento da UE”.

Desse modo, o controlo aduaneiro promove o cumprimento das formalidades estabelecidas — como as taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros — para consumo ou transação de bens. Simultaneamente, pretende assim evitar a entrada de produtos ilegais ou proibidos na UE.

Quais são, então, os encargos na importação, além das taxas alfandegárias?

A par das taxas alfandegárias e aduaneiras, importa mencionar que, em Portugal, a importação de mercadorias de fora da UE também se encontra sujeita ao pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Esta taxa aplica-se sobre o valor do produto, mas também do transporte, do seguro e ainda dos montantes relativos aos direitos aduaneiros.

Além disso, dependendo do tipo de mercadoria, o processo de importação pode acarretar o pagamento de outros impostos e encargos, como, por exemplo:

  • Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) — aplicam-se somente a um conjunto específico de produtos. Nesses incluem-se, então, o tabaco, as bebidas alcoólicas, as bebidas adicionadas de açúcar (ou outros edulcorantes), os produtos petrolíferos e energéticos;
  • Imposto sobre Veículos (ISV) — a cobrança desta taxa ocorre aquando da importação de veículos;
  • Pagamento de direitos anti-dumping — apresenta como objetivo basilar a proteção da economia europeia relativamente a práticas comerciais desleais. Nesse sentido, pretende-se impedir a venda de mercadorias a preços inferiores àqueles que se praticam no mercado interno.

De acordo com a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), perante a ausência de regras internacionais de concorrência, estas medidas anti-dumping constituem “o único instrumento acordado a nível internacional, visando, por um lado, eliminar as distorções económicas resultantes do dumping e, por outro lado, restaurar o mesmo nível de concorrência”.

Por fim, frisamos que, como a União Europeia constitui uma zona de livre circulação, praticamente não existem impostos de importação sobre a maioria das mercadorias circulantes entre os Estados-Membros.

A isenção de taxas alfandegárias e aduaneiras verifica-se não só nos produtos de fabrico interno, mas também naqueles que já passaram pelo processo de desalfandegamento num membro da UE. Contudo, os Impostos Especiais sobre o Consumo ou o Imposto sobre Veículos aplicam-se, também, às importações europeias.

Todas as mercadorias importadas exigem o pagamento dos mesmos valores de taxas alfandegárias?

Os impostos a pagar não permanecem, certamente, iguais para todas as mercadorias provenientes de fora do Espaço Económico Europeu. As taxas alfandegárias, por exemplo, variam consoante o tipo de artigo. Estes valores fixam-se anualmente na legislação comunitária.

Por sua vez, a taxa de IVA a aplicar segue os mesmos critérios adotados no mercado interno, devidamente estipulados no Código do IVA.

Neste contexto, torna-se crucial manter presentes dois aspetos relevantes, a saber:

  • Desde 1 de julho de 2021 (com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto), todos os artigos comerciais enviados para a UE carecem de pagamento do IVA. Note-se que este diploma — que alterou artigos de diretivas europeias, o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias — suprimiu a anterior isenção de IVA para vendas inferiores a 22 euros;
  • Quanto aos direitos aduaneiros, só se cobram em importações de mercadorias com um valor superior a 150 euros. Existem, no entanto, alguns produtos sem esta isenção, como as bebidas alcoólicas.

Como são calculadas as taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros?

Para calcular a despesa de desalfandegamento, importa, primeiramente, ter em conta o “valor aduaneiro”, como explica o Portal das Finanças. Desse modo, considera-se o preço de aquisição do produto (fatura), bem como os custos de transporte e o seguro aduaneiro no cálculo das taxas alfandegárias.

No entanto, embora a aplicação das taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros se reja por este valor, as características da mercadoria equacionam-se também no processo. Aliás, a alfândega analisa a declaração aduaneira, que inclui informações detalhadas sobre os artigos, como quantidade, custo e países de origem.

Atenção: a aplicação das taxas alfandegárias na importação e na exportação define-se em virtude da localização do expedidor, não do produtor.

Portanto, para conhecer com antecedência a taxa de direitos aduaneiros aplicável a um determinado bem, deve consultar o Portal das Finanças. Nele poderá, então, efetuar a pesquisa da nomenclatura associada ao artigo em questão.

Classificação dos produtos através do código pautal

De acordo com o portal Access2Markets, da Comissão Europeia, todas as mercadorias exportadas da UE ou importadas para os Estados-Membros classificam-se mediante um código pautal (ou “código do produto”).

Este procedimento de classificação alicerça-se, sobretudo, no código HS (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Trata-se de um sistema internacional que permite classificar cerca de cinco mil categorias de produtos.

Aliás, a combinação deste código harmonizado com um conjunto de subdivisões adicionais (ajustadas às necessidades do espaço europeu) originou a Nomenclatura Combinada (NC).

A pauta aduaneira comum da União Europeia gravita, assim, em torno deste sistema de codificação. A determinação do código pautal constitui, então, um passo fundamental para recolher informações essenciais, como:

  • Taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros aplicáveis à mercadoria;
  • Medidas de proteção adequadas (anti-dumping, por exemplo);
  • Formalidades de importação/exportação indicadas;
  • Requisitos não pautais a equacionar no processo (certificados sanitários ou controlos de qualidade, a título ilustrativo).

Consequentemente, se o operador económico for impreciso na classificação dos produtos transacionados internacionalmente, arrisca-se a receber coimas pelas taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros desadequadas. Elencamos, portanto, algumas das principais falhas:

  • Cálculo errado das taxas alfandegárias aplicáveis à mercadoria;
  • Sujeição inadequada a um direito anti-dumping;
  • Benefício ilegal de uma suspensão de direitos;
  • Integração incorreta num contingente pautal de direito nulo ou reduzido;
  • Utilização indevida das medidas de contingentamento aplicadas a determinados bens;
  • Distorção do preço dos produtos;
  • Falseamento de dados estatísticos.

A importância de recorrer aos serviços aduaneiros de um operador especializado

Como mencionado, a determinação precisa das taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros aplicáveis a cada artigo exige, inegavelmente, a ponderação de múltiplas variáveis.

Por conseguinte, importa salientar que, atendendo à complexidade deste procedimento, torna-se indispensável que as empresas procurem o apoio de operadores especializados, para garantirem a fiabilidade dos seus cálculos das taxas alfandegárias e de direitos aduaneiros.

Além disso, este suporte pode constituir um aliado vital para assegurar a correta aplicação do código HS (evitando eventuais penalizações) e o cumprimento de todos os trâmites no processo de desalfandegamento.

Na empresa de importação e exportação Rangel, contamos com uma equipa de especialistas com uma experiência consolidada no setor da logística. Disponibilizamos, então, um conjunto vasto de serviços aduaneiros e de consultoria, para o auxiliar em todo o processo.

Se tiver dúvidas — relativamente ao cálculo das taxas alfandegárias ou a outros procedimentos do sistema aduaneiro —, contacte-nos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Comissão Europeia. “Direitos aduaneiros”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/eu-budget/long-term-eu-budget/2021-2027/revenue/own-resources/customs-duties_pt
Comissão Europeia. “What is the common customs tariff?”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://taxation-customs.ec.europa.eu/customs-4/calculation-customs-duties/customs-tariff_en
Direção-Geral das Atividades Económicas. “Política comercial externa — Instrumentos de defesa comercial”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://www.dgae.gov.pt/servicos/comercio-internacional-e-relacoes-internacionais/politica-comercial-externa/instrumentos-de-defesa-comercial-perguntas-frequentes.aspx
Diário da República. “Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/47-2020-140950562
Portal das Finanças. “Direitos aduaneiros e outras imposições — Condições de desalfandegamento”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faqs/Pages/direitos-aduaneiros-e-outras-imposicoes.aspx
Portal das Finanças. “Importações via Internet — Impostos”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faqs/Pages/importacoes-via-internet-impostos.aspx#TOP
Alfândega. “Conheça os procedimentos alfandegários em Portugal”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://www.alfandega.pt/conheca-os-procedimentos-alfandegarios-em-portugal/
Access2Markets. “Product classification”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/content/product-classification
Access2Markets. “Tariffs — Product classification and BTI”. Acedido a 26 de julho de 2023.
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/content/tariffs-1