Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2): o que é e como preparar as operações?

Num contexto internacional marcado pela reconfiguração de alianças comerciais e pelo reforço das políticas de segurança económica, a União Europeia (UE) consolidou o seu novo modelo de controlo aduaneiro. Assente em informação antecipada e numa análise de risco orientada por dados, o Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) constitui, hoje, um dos pilares da sua arquitetura regulatória.

Com a conclusão da Release 3, o ICS2 encontra-se operacional em todos os modos de transporte, incluindo marítimo, rodoviário e ferroviário. O sistema afirma-se, desse modo, como um elemento estrutural para as cadeias de abastecimento que entram no território aduaneiro da UE ou nele transitam.

Mas como devem as empresas com operações internacionais integrar este mecanismo na sua arquitetura operacional, tecnológica e contratual?

A génese do ICS2 e a evolução em relação ao ICS1

O Sistema de Controlo de Importação 2 resulta de um processo de reformulação da política europeia de segurança e da gestão de risco aduaneiro. Alinha-se com a modernização do Código Aduaneiro da União (UCC) e com a ambição de construir um ecossistema logístico plenamente digital e interoperável.

O Import Control System (ICS1) representou um primeiro passo na exigência de informação prévia sobre mercadorias com destino ao bloco europeu. Contudo, a sua arquitetura revelava limites no que concerne à granularidade de dados e à harmonização entre Estados-Membros.

A avaliação de risco mantinha-se, portanto, bastante dependente de fluxos de informação menos estruturados e de mecanismos reativos.

O ICS2 introduz, então, uma mudança de escala. Trata-se de um sistema comum europeu de Advance Cargo Information, alicerçado em especificações funcionais e técnicas harmonizadas. Assume o desiderato de viabilizar o processamento de volumes significativamente superiores de dados, aplicando critérios uniformizados de análise preditiva do risco.

Esta gestão passa, pois, a ocorrer antes da materialização física da operação logística, deslocando o centro de controlo para o domínio digital.

Release 3: a consolidação do sistema para todos os modos de transporte

A implementação faseada do ICS2 permitiu uma adaptação progressiva por parte dos diferentes intervenientes da cadeia logística. Com a sua extensão ao transporte marítimo, rodoviário e ferroviário, no âmbito da Release 3, o sistema deixou de estar predominantemente associado ao transporte aéreo e passou a abranger, de forma transversal, toda a infraestrutura logística de entrada no território aduaneiro da UE.

Importa, neste contexto, sublinhar três elementos estruturantes, a saber:

  1. A submissão da Entry Summary Declaration (ENS) via ICS2 passou a ser obrigatória em todos os modos de transporte abrangidos;
  2. A utilização de sistemas anteriores para efeitos de declaração de segurança e proteção foi sendo descontinuada à medida que os Estados-Membros concluíram a integração no regime definitivo;
  3. O volume de declarações aumentou significativamente, sobretudo no transporte rodoviário e nas operações de comércio eletrónico, intensificando a exigência de qualidade e sincronização de dados ao longo da supply chain.

Como funciona, na prática, o Sistema de Controlo de Importação 2?

O ICS2 não deve ser perspetivado como um simples sistema informático de submissão de declarações. Trata-se, acima de tudo, de uma arquitetura digital de gestão antecipada de risco, estruturada em torno da recolha, validação e análise sistemática de dados antes da entrada física das mercadorias na UE.

O seu funcionamento assenta, por isso, numa lógica sequencial: a submissão da ENS desencadeia um processo automatizado de validação formal e a subsequente análise de risco por parte das autoridades aduaneiras. A fluidez da operação logística depende, por conseguinte, da qualidade e consistência da informação submetida.

H3: A Entry Summary Declaration como núcleo do sistema

Para assegurar visibilidade antecipada sobre as mercadorias, os intervenientes e os fluxos logísticos associados, a ENS deve incluir informação detalhada e coerente sobre:

  • Mercadoria (descrição clara e específica, código HS a seis dígitos, peso, número de volumes);
  • Partes envolvidas (carrier, consignor, consignee, comprador e vendedor, conforme aplicável);
  • Percurso e meio de transporte;
  • Documentos de transporte subjacentes.

A exigência de granularidade é particularmente relevante no que respeita a house consignment, sobretudo em operações de e-commerce. Ou seja, o ICS2 não admite descrições genéricas ou agregadas que inviabilizem uma avaliação de risco eficaz e individualizada.

Single filing vs. multiple filing

O ICS2 prevê dois modelos de submissão da ENS, com implicações estruturais na organização contratual da cadeia de abastecimento. Assim:

  • Single filing: um único operador assume a responsabilidade pela submissão integral da declaração. Esta solução pode simplificar o fluxo de informação, mas também concentra o risco regulatório;
  • Multiple filing: diferentes intervenientes (por exemplo, carrier e freight forwarder) submetem partes complementares da informação. Exige, por isso, clareza na distribuição de responsabilidades, evitando inconsistências nos dados.

Importa sublinhar, no entanto, que a externalização técnica da submissão não elimina a responsabilidade regulatória associada à qualidade da informação, que cabe ao operador económico.

Após a submissão da ENS, o ICS2 desencadeia uma análise de risco harmonizada a nível europeu. Com base nos dados fornecidos, as autoridades aduaneiras podem emitir pedidos de informação adicional (risk mitigating referrals), exigir medidas específicas como o screening de carga de alto risco ou, em situações críticas, determinar restrições ao carregamento.

Este modelo reforça a natureza condicional do acesso ao território aduaneiro da União Europeia: a fluidez operacional depende, pois, da qualidade da informação e da capacidade de resposta do operador.

Requisitos técnicos e organizacionais: o que se exige, portanto, das empresas?

O ICS2 não se esgota numa obrigação declarativa: a sua efetiva implementação implica uma reorganização dos fluxos de informação nas cadeias de abastecimento. Com efeito, fragilidades na recolha ou validação de dados passam a ter um impacto direto na conformidade e na fluidez operacional.

Antes de mais, a utilização do sistema pressupõe requisitos formais de identificação do operador económico e de autenticação digital. Falamos, portanto, do número EORIe dos mecanismos europeus de gestão de acessos — designadamente o sistema de autenticação UUM&DS e o Shared Trader Portal (STP).

As empresas podem optar pela ligação direta aos sistemas europeus, recorrer a prestadores tecnológicos especializados ou utilizar o portal disponibilizado pelas autoridades competentes.

Quais são os passos a equacionar para garantir o alinhamento operacional com o ICS2?

Num enquadramento em que o controlo aduaneiro se desloca para uma lógica antecipatória e digital, o ICS2 requer, inegavelmente, uma revisão estratégica da organização das cadeias de abastecimento.

Em primeiro lugar, torna-se essencial mapear os fluxos de dados ao longo da supply chain, identificando os pontos de geração de informações críticas para a ENS e eventuais fragilidades. A ausência de alinhamento entre exportadores, transitários e transportadores, por exemplo, constitui um fator de risco operacional a priorizar.

Em segundo lugar, importa reforçar os mecanismos internos de validação documental e de consistência dos dados. Afinal, num modelo em que a fluidez da operação depende da qualidade da informação submetida antes da chegada física da carga, esta é uma variável estruturante da logística.

Por fim, as empresas devem avaliar a adequação da sua arquitetura tecnológica e organizacional à luz das exigências do ICS2. Neste quadro, o suporte de operadores logísticos especializados pode revelar-se determinante, assegurando compliance, acompanhamento regulamentar e integração com os sistemas aduaneiros europeus.

Num ambiente de crescente densificação regulatória nas fronteiras externas da UE, a preparação para o ICS2 constitui uma componente estratégica da gestão de risco e da eficiência dos negócios. Assim, se precisa de um apoio de excelência neste processo, consulte as soluções de logística contratual da Rangel. Contacte-nos!

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O transporte rodoviário enfrenta exigências adicionais em relação a outros modos?

De facto, a obrigação de submissão da ENS até uma hora antes da chegada ao primeiro posto aduaneiro, regra geral, torna o transporte rodoviário particularmente sensível a falhas de coordenação informacional. Além disso, o transportador assume, geralmente, a responsabilidade legal pela declaração, o que eleva a exposição ao risco operacional.

2. Como pode o ICS2 impactar o crescimento do e-commerce transfronteiriço?

O sistema impõe granularidade nas remessas individuais, exigindo descrições detalhadas das mercadorias. Perante o elevado volume e a fragmentação que tipicamente caracterizam o e-commerce, esta exigência reforça a necessidade de disciplina informacional.

3. Que indicadores internos devem as empresas monitorizar para avaliar o seu grau de exposição ao risco no quadro do ICS2?

Entre os indicadores-chave destacam-se, então, a taxa de rejeição ou de correção de ENS, o número de pedidos de informação adicional recebidos ou o tempo médio de resposta a notificações. Estas métricas permitem aferir a robustez do tratamento de dados e a capacidade de reação às exigências regulatórias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Comissão Europeia. “Import Control System 2 (ICS2)”.
International Federation of Freight Forwarders Associations (FIATA). “EU ICS2 Alert ICS2 Release 3 goes live on 1 September 2025”.
Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM). “Update – Import Control System 2 for Transport (ICS2) – Version 2.0”.
Zonos. “Guias – ICS2”.

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