Número EORI: o que é, para que serve e como o pode obter? 8 de Agosto, 2025 Rangel Logistics Solutions Exportação, Importação O número EORI — ou seja, “Economic Operators Registration and Identification” — identifica os operadores económicos que pretendem realizar transações aduaneiras no espaço da União Europeia (UE). Trata-se, assim, de um identificador único, que garante a rastreabilidade e o eficaz controlo das mercadorias. Necessário nas declarações de importação e exportação ou em operações de trânsito comunitário, o número EORI evita retenções alfandegárias. Além disso, assegura a conformidade legal com os regulamentos da UE. Neste artigo, analisamos, então, a sua função prática e as obrigações que lhe são subjacentes, detalhando os procedimentos a adotar para a sua obtenção em Portugal. Índice Primeiramente, o que é o número EORI? Para que serve o número EORI na prática? Quem está obrigado a ter um número EORI? Quais são as consequências de não ter número EORI? Como obter o número EORI em Portugal? Operadores económicos e outras pessoas estabelecidas em Portugal (PT) Operadores económicos estabelecidos fora do território aduaneiro da União Perguntas frequentes (FAQ) 1. Devo solicitar o número EORI antes de começar a exportar ou importar? 2. Como posso validar e verificar o meu número? 3. Devo usar o número EORI em todas as operações? 4. Posso tornar público o meu número EORI? Primeiramente, o que é o número EORI? Em português, esta sigla significa “Identificação e Registo dos Operadores Económicos”. Trata-se, portanto, de um identificador único, atribuído pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia. Destina-se a qualquer operador económico — pessoa coletiva ou singular — que pretenda realizar operações aduaneiras no espaço comunitário. O número EORI é um identificador obrigatório para operadores que realizam operações aduaneiras na União Europeia, como importação ou exportação. É indispensável para evitar retenções alfandegárias e garantir compliance. A sua introdução remonta a 2009, seguindo o desiderato de uniformizar o registo e a identificação de operadores envolvidos em fluxos de comércio internacional. A sua base jurídica atual é o Código Aduaneiro da União (Union Customs Code, Regulamento (UE) n.º 952/2013), que estabelece os princípios para a rastreabilidade das operações alfandegárias e o controlo do trânsito de mercadorias nas fronteiras externas e internas deste bloco. Em termos práticos, o número EORI é constituído pelo Número de Identificação Fiscal (NIF) do operador, precedido pelo código do Estado-Membro (por exemplo, “PT” para Portugal). Não obstante, importa sublinhar que a simples posse de NIF não ativa este identificador técnico. O operador deve formalizar o seu registo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, para garantir a sua emissão e validação. Só então poderá integrar os sistemas eletrónicos da UE relativos ao controlo aduaneiro e assegurar a conformidade com os requisitos fiscais, regulamentares e de segurança aplicáveis ao comércio transfronteiriço. Para que serve o número EORI na prática? Inegavelmente, este número desempenha uma função estrutural no controlo e na gestão das operações aduaneiras no território da União. Afinal, ao atuar como identificador único, permite às autoridades associar cada declaração ou movimento de mercadorias, de forma imediata e segura, a um operador económico específico. Trata-se, por isso, de um elemento crítico para a rastreabilidade dos fluxos logísticos europeus. Com efeito, a sua utilização é obrigatória em diversos procedimentos, como: Apresentação de declarações de importação e exportação, indispensáveis para a entrada ou saída de mercadorias no espaço da UE; Operações de trânsito aduaneiro, que envolvem o transporte de bens sob controlo alfandegário entre pontos da União ou entre Estados-Membros e países terceiros; Pedidos de regimes aduaneiros especiais, como entrepostos aduaneiros, regimes de aperfeiçoamento ativo ou passivo e armazenagem temporária; Submissão de declarações de segurança e proteção, no âmbito de sistemas como o Import Control System 2 (ICS2) ou o Automated Export System (AES). Adicionalmente, o número EORI é o elemento técnico que viabiliza o acesso aos sistemas eletrónicos de despacho aduaneiro e às plataformas digitais de submissão documental, como o Portal das Alfândegas ou a Janela Única Logística. Como tal, a sua ausência compromete a fluidez operacional, podendo originar retenções de carga, atrasos significativos e, em última instância, custos adicionais para os operadores económicos. O número EORI constitui, pois, uma ferramenta indispensável de compliance e eficiência, essencial para alinhar as operações logísticas com as normas fiscais, sanitárias e ambientais em vigor. Quem está obrigado a ter um número EORI? Esta obrigatoriedade aplica-se, de forma transversal, a todos os operadores económicos que pretendam realizar operações aduaneiras no território da UE. Incluem-se, portanto, atividades como importação, exportação, trânsito de mercadorias ou pedidos de regimes aduaneiros especiais. No fundo, devem registar-se para obter o número EORI: Empresas estabelecidas na União Europeia que pretendam apresentar declarações aduaneiras, solicitar autorizações ou interagir com os sistemas eletrónicos de despacho; Operadores económicos de países terceiros, desde que pretendam importar bens para a UE, exportar mercadorias a partir deste espaço económico ou armazenar produtos em entrepostos sob controlo alfandegário; Pessoas singulares, sempre que realizem operações comerciais ocasionais que impliquem declarações aduaneiras formais. Quais são as consequências de não ter número EORI? A inexistência de um número EORI válido pode, decerto, gerar impactos operacionais imediatos e penalizações significativas. Na prática, a impossibilidade de submeter declarações aduaneiras pode desembocar na retenção de mercadorias nos pontos de entrada ou saída, bem como no aumento de custos relacionados com armazenagem ou na aplicação de multas e taxas administrativas. Ademais, incrementa o risco de incumprimento fiscal, de inconformidade documental — relativamente a regulamentos como o EUDR (EU Deforestation Regulation), por exemplo — e de prejuízos reputacionais para os operadores. Por conseguinte, manter o registo EORI ativo, válido e atualizado é uma condição basilar para evitar constrangimentos logísticos, mitigar riscos legais e garantir a fluidez das operações de comércio internacional. Como obter o número EORI em Portugal? Em Portugal, a gestão do número EORI é da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As regras aplicáveis variam consoante o operador esteja ou não estabelecido no território aduaneiro da União Europeia. Operadores económicos e outras pessoas estabelecidas em Portugal (PT) Em Portugal, o número EORI é, por norma, atribuído de forma automática e gratuita. Ou seja, a sua geração e o seu registo ocorrem aquando da primeira interação do operador económico, ou outra pessoa, com os sistemas eletrónicos aduaneiros — diretamente ou por meio de um representante. Por esse motivo, não é necessário solicitá-lo expressamente às autoridades aduaneiras. Para confirmar a validade do número, deve recorrer à página EORI da Comissão Europeia, introduzindo o código “PT+NIF”. Se a resposta for “This EORI is valid”, significa, então, que o número se encontra ativo. Operadores económicos estabelecidos fora do território aduaneiro da União Os operadores estabelecidos fora da UE apenas necessitam de número EORI se pretenderem realizar determinadas atividades aduaneiras no território deste bloco. De acordo com a AT, esta obrigatoriedade estende-se às seguintes situações: Apresentação de uma declaração aduaneira de importação ou de exportação; Apresentação de uma declaração sumária de entrada ou de saída; Apresentação de uma declaração de depósito temporário; Atuação como transportador em transporte marítimo, por via navegável interior ou transporte aéreo; Atuação como transportador ligado ao sistema aduaneiro, com intenção de receber notificações relativas à declaração sumária de entrada; Pedido de registo e aprovação da prova do estatuto aduaneiro das mercadorias da UE. Caso a primeira operação aduaneira exija um número EORI, estes operadores devem solicitá-lo através do Portal da AT. Pois bem, a integração do número EORI nos processos de comércio internacional não constitui apenas uma formalidade burocrática: trata-se de uma condição estrutural para garantir conformidade, previsibilidade e eficiência nas cadeias de abastecimento globais. Num contexto de crescente escrutínio regulatório, trabalhar com operadores logísticos experientes é, por isso, essencial para evitar disrupções e manter a fluidez das operações transfronteiriças. Se precisa de um apoio de excelência neste processo, consulte as soluções de logística contratual da Rangel. Contacte-nos! Perguntas frequentes (FAQ) 1. Devo solicitar o número EORI antes de começar a exportar ou importar? Sim. Embora a atribuição do número, para operadores estabelecidos em Portugal, ocorra automaticamente na primeira interação com os sistemas aduaneiros, é recomendável antecipar o registo para garantir a ativação antes de iniciar operações de importação ou exportação. Já os operadores não estabelecidos na UE devem solicitar o número EORI no Portal da AT com antecedência, uma vez que o processo pode demorar alguns dias. 2. Como posso validar e verificar o meu número? A Comissão Europeia disponibiliza uma ferramenta online para validar este identificador. Basta introduzir o código do país seguido do NIF e verificar se surge a mensagem “This EORI is valid”. Confirme regularmente se o número está ativo e corretamente associado aos dados fiscais. Esta verificação deve, igualmente, abranger clientes, fornecedores e parceiros logísticos, para evitar retenções por inconsistências documentais. 3. Devo usar o número EORI em todas as operações? Sim. Deve utilizá-lo em todas as operações e comunicações com as autoridades aduaneiras. 4. Posso tornar público o meu número EORI? Sim. Pode autorizar a publicação do número, assim como do nome e da morada, no portal da Comissão Europeia, através do Portal das Finanças. Esta divulgação é opcional e facilita a verificação por parceiros comerciais, reforçando a transparência nas relações internacionais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:Comissão Europeia. “Número EORI”. Acedido a 4 de julho de 2025.Comissão Europeia. “Economic Operators Registration and Identification Number (EORI)”. Acedido a 4 de julho de 2025.Comissão Europeia. “Registo e Identificação dos Operadores Económicos – Documento de Orientação”. Acedido a 4 de julho de 2025.Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP). “EORI: o que é e para que serve?”. Acedido a 4 de julho de 2025.Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “EORI – Registo e Identificação dos Operadores Económicos”. Acedido a 4 de julho de 2025. Etiquetas:exportações importações
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