Importação de bens culturais: o que muda com o novo regulamento europeu?

Numa altura em que o património cultural global se encontra crescentemente ameaçado por conflitos armados, tráfico ilícito e redes de financiamento do terrorismo, a União Europeia (UE) deu um passo decisivo. Falamos, portanto, do robustecimento do controlo sobre a importação de bens culturais para este bloco económico.

O Regulamento (UE) 2019/880 — cuja aplicação plena terá início em 28 de junho de 2025 — data em que entra em vigor o sistema eletrónico centralizado (ICG system) — surge, então, como resposta direta a estas dinâmicas potencialmente disruptivas. Nesse sentido, estabelece um novo quadro legal com o objetivo de proteger o mercado europeu e o património cultural global.

De notar que esta medida se integra numa estratégia europeia mais ampla de combate ao comércio ilícito de bens com valor patrimonial. O objetivo passa, acima de tudo, por assegurar o respeito pelo direito internacional e alinhar as políticas comerciais com os princípios da Convenção da UNESCO de 1970.

O novo regime de importação de bens culturais impõe, assim, regras mais rigorosas a estas operações. Com efeito, estabelece mecanismos de licenciamento, requisitos de rastreabilidade e uma inversão do ónus da prova, que altera profundamente os preceitos aplicáveis à circulação destes artigos no espaço europeu.

Quais são as categorias de bens culturais e quais as respetivas exigências logísticas?

Primeiramente, a nova legislação distingue três categorias principais no âmbito da importação de bens culturais. Cada uma tem implicações específicas no que toca ao controlo aduaneiro, à documentação exigida e ao risco de não conformidade.

A sua distinção prende-se, principalmente, com a índole dos artefactos culturais, assim como o seu risco de tráfico ilícito e a sua antiguidade. Vejamos, então:

  • Categoria A — inclui bens exportados ilicitamente do país de origem, cuja entrada na UE está proibida. Trata-se, portanto, de uma interdição absoluta, independentemente do valor ou do estado de conservação dos objetos;
  • Categoria B — abrange objetos arqueológicos com mais de 250 anos, considerados de elevado risco de pilhagem ou tráfico. A sua entrada na União requer uma licença de importação, emitida após análise documental rigorosa;
  • Categoria C —reúne diversos bens de interesse cultural com mais de 200 anos e valor superior a 18.000 euros, por exemplo, pinturas, esculturas, gravuras e moedas. Nestes casos, exige-se uma declaração formal do importador, acompanhada de prova documental de exportação legal.

Que bens estão sujeitos a licença de importação obrigatória?

A licença de importação de bens culturais aplica-se, então, à categoria B. A sua obtenção deve ocorrer antes da entrada física dos itens nos países da UE. Nesse sentido, deve ter em conta que o pedido — submetido através do novo sistema eletrónico europeu — deve incluir:

  • Prova de exportação legal do país de origem;
  • Ou evidência de que, à data da saída, não existiam leis aplicáveis à proteção do património.

E que bens requerem apenas uma declaração do importador?

Ora, para a categoria C, a importação de bens culturais é viabilizada mediante uma declaração do importador. Este documento deve atestar a conformidade legal da exportação e incluir uma descrição padronizada do objeto.

Lembre-se: a ausência de documentação válida pode comprometer o processo, resultando na retenção ou recusa da entrada dos bens.

Quais são os procedimentos e documentos a equacionar para a importação de bens culturais?

A entrada em vigor deste regulamento europeu introduz alterações substanciais nas práticas alfandegárias e nos processos documentais associados à importação de bens culturais. Neste quadro, convém dar especial ênfase aos fatores subjacentes à digitalização e à rastreabilidade.

Como funciona o novo sistema eletrónico centralizado?

Previsto para estar operacional até ao final de junho de 2025, o sistema eletrónico da UE facilitará, então, alguns dos processos relativos à importação e admissão de bens culturais:

  • A submissão e o acompanhamento de pedidos de licenças e declarações do importador;
  • O armazenamento e intercâmbio de dados entre as autoridades dos Estados-Membros;
  • O incremento da eficácia no controlo aduaneiro, baseado em perfis de risco;
  • A rastreabilidade dos artigos ao longo de toda a cadeia de abastecimento.

Por conseguinte, este sistema representa uma significativa evolução relativamente aos atuais procedimentos (bastante fragmentados). Garante, assim, mais transparência e interoperabilidade na importação de bens culturais.

Que documentos são necessários para cumprir o regulamento?

As exigências a considerar para a importação de bens culturais variam consoante a categoria. Todavia, requerem, tipicamente, a reunião da seguinte documentação:

  • Fatura comercial;
  • Certificado de origem;
  • Licença de importação ou declaração de importação;
  • Documentação comprovativa da exportação legal;
  • Descrição técnica e padronizada do objeto.

Em determinadas situações, poderão aplicar-se derrogações. Em particular, quando o bem permaneceu legalmente por mais de cinco anos noutro país ou, então, foi removido do seu país de origem antes de 24 de abril de 1972.

Devemos ainda referir que, para obter uma licença de importação de bens culturais, o requerente deve apresentar prova de exportação lícita do país onde o artefacto foi criado ou descoberto. Nesse sentido, pode recorrer-se a documentos como certificados de exportação, títulos de propriedade, faturas, contratos de compra e venda, apólices de seguro, documentos de transporte ou pareceres de peritos.

Como é aplicada a inversão do ónus da prova?

O regulamento para a importação de bens culturais presume que qualquer artigo com valor patrimonial que entre na UE foi exportado ilicitamente, salvo prova em contrário.

Pois bem, essa inversão obriga os importadores — incluindo colecionadores de arte, antiquários e instituições culturais — a munirem-se de documentação sólida que ateste a legalidade da sua proveniência. A ausência de tais provas pode, decerto, inviabilizar a operação, mesmo que o item esteja há décadas no circuito comercial.

Os impactos operacionais na cadeia logística dos bens culturais

A aplicação deste novo quadro regulamentar exige, inegavelmente, mudanças significativas na globalidade das operações logísticas associadas à importação de bens culturais. Ou seja, implica ajustamentos nos fluxos operacionais e nos sistemas de compliance.

Como devem os operadores logísticos adaptar-se ao novo regulamento?

As empresas especializadas no armazenamento e transporte de obras de arte e outros bens culturais devem seguir algumas diretrizes imprescindíveis, a saber:

  • Implementar processos de verificação documental mais robustos;
  • Estabelecer canais de comunicação contínua com as autoridades aduaneiras;
  • Garantir a plena articulação entre os seus sistemas de gestão e a nova plataforma eletrónica europeia;
  • Formar equipas técnicas com o intento de as preparar para as exigências específicas desta legislação.

Ademais, importa frisar que a correta classificação dos bens culturais e a segmentação da organização logística por níveis de risco serão fundamentais para evitar retenções ou penalizações.

Que desafios enfrentam os despachantes e os comerciantes de arte?

Os despachantes oficiais enfrentarão procedimentos mais complexos, com uma exigência acrescida de precisão documental e maior risco de sanções em caso de incumprimento na importação de bens culturais. Por sua vez, o setor da comercialização e distribuição de arte poderá ver-se forçado a reorganizar inventários e redes de abastecimento, especialmente no que concerne a artefactos sem registo histórico de exportação legal.

Além disso, os envios consolidados que incluam itens de diferentes categorias de risco poderão sofrer atrasos, caso a documentação associada a cada item não seja apresentada de forma correta e completa.

Quais são os riscos de não conformidade a considerar neste quadro?

Práticas irregulares na importação de bens culturais poderão, de facto, acarretar consequências severas. Por exemplo:

  • Aplicação de sanções por parte dos Estados-Membros, que devem definir medidas “efetivas, proporcionadas e dissuasoras” neste âmbito;
  • Confisco dos bens e eventual devolução ao país de origem;
  • Perda de capital reputacional e de credibilidade no mercado internacional de arte e cultura.

Desse modo, o risco de disrupções logísticas, penalizações financeiras e danos reputacionais torna imperativa uma atuação proativa por parte de todos os intervenientes na importação destes artigos. É mais do que uma imposição legal: o cumprimento das novas regras deve, sem dúvida, integrar a política de responsabilidade cultural e empresarial das organizações do setor.

Se, por um lado, o novo regime jurídico europeu para a importação de bens culturais estabelece barreiras mais exigentes à entrada de objetos de origem duvidosa, por outro, oferece um enquadramento claro que pode fortalecer a confiança e segurança no mercado legítimo de arte e antiguidades.

Neste novo cenário, a atuação diligente dos operadores logísticos e dos agentes comerciais será, portanto, decisiva. Mas para isso é fundamental estabelecer parcerias de confiança, alicerçadas no rigor e no compliance.

Se a sua empresa importa ou movimenta este tipo de mercadoria, este é o momento de rever procedimentos e garantir o pleno alinhamento com as novas exigências. A preparação é a melhor estratégia de compliance.

Na Rangel, dispomos de uma equipa com uma experiência consolidada e reconhecida na importação de bens culturais e de obras de arte. Oferecemos soluções de excelência, totalmente seguras e ajustadas às necessidades do seu negócio. Contacte-nos!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Eur-Lex. “Regulation (EU) 2019/880 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 on the introduction and the import of cultural goods”.
Lockton. “New EU regulation on cultural goods: risk implications and guidance”.
Boodle Hatfield. “Incoming New EU Import Regulation on Cultural Goods: a summary & analysis of the key issues and market concerns”.