Como enviar mercadorias para países extracomunitários?

como enviar mercadorias para países extracomunitários

Desde o dia 1 de janeiro de 2021, passaram a ser exigidas novas regras ao enviar mercadorias para países extracomunitários, aplicando-se tanto a particulares como empresas. Tudo devido a mudanças legislativas aplicadas em vários países e também a novos padrões definidos por vários organismos internacionais.

De acordo com as novas regras, os expedidores têm de enviar informação detalhada e preencher um conjunto de dados eletrónicos, antes mesmo da saída do país. Trata-se da chamada EAD ou Eletronic Advance Data. Deve entregar esta informação às entidades envolvidas na operação, quer sejam estas as empresas de distribuição, as alfândegas ou as companhias aéreas, por exemplo. Aliás, há países, como é o caso dos Estados Unidos da América, que não aceitam envios internacionais sem a informação eletrónica antecipada.

Além disso, é preciso ter em atenção que algumas regiões da União Europeia (UE) são consideradas extracomunitárias para fins aduaneiros. Consulte, pois, a tabela oficial para saber quais os territórios que pertencem e os que estão excluídos das regras aduaneiras comunitárias.

Objetivos desta mudança:

  • aumentar a segurança, combatendo o terrorismo e a contrafação ao ser possível avaliar a conformidade da mercadoria para o transporte, nomeadamente aéreo, e cruzar essa informação com bases de dados internacionais;
  • agilizar os processos de desalfandegamento, já que o envio antecipado dos dados permite que haja um processamento automático das declarações aduaneiras.

Que documentos são necessários?

Pois bem, o envio de mercadorias internacionais para países extracomunitários exige o preenchimento de vários documentos. É importante que estes estejam corretamente preenchidos e que sejam respeitados os prazos de entrega para que não haja complicações no momento do desalfandegamento no país de destino.

Declaração de exportação

A declaração de exportação eletrónica deve ser entregue na autoridade aduaneira do país de origem, neste que é o primeiro de vários documentos obrigatórios quando quer enviar encomendas para países extracomunitários. A entrega desta declaração deve ser feita antes da apresentação da mercadoria, dando tempo à alfândega para que possa efetuar as análises de risco necessárias antes de dar a autorização de saída das mercadorias.

Desse modo, esta declaração inclui os seguintes elementos:

  • origem das mercadorias;
  • país de destino;
  • códigos das mercadorias;
  • códigos dos regimes aduaneiros;
  • valor das mercadorias.

A apresentação da declaração pode ser feita pela empresa de transporte ou por um representante aduaneiro na alfândega da área de localização da empresa ou do local onde as mercadorias estão a ser carregadas para exportação. Neste momento, pode acontecer uma de três situações: a carga obtém ordem de saída, pode ser selecionada para verificação dos documentos ou até para um controlo físico.

Guia de transporte

Este documento deve acompanhar o envio das mercadorias internacionais, quer sejam constituídas por documentos, quer por bens. No segundo caso, deve anexar a esta guia as declarações que dão indicação da quantidade, do valor e das características dos bens.

Fatura comercial ou fatura pró-forma

A mercadoria deve ir acompanhada da fatura comercial ou pró-forma, para que se possa verificar os detalhes da expedição. Uma vez que há países que exigem detalhes específicos nas faturas, é necessário informar-se de qual a informação obrigatória.

De notar que os produtos exportados para fora da UE estão isentos de IVA, não só tratando-se de vendas a uma empresa, como também a particulares. Para isso, é necessário conservar os registos e a documentação da exportação.

Outros documentos

Além do referido, pode precisar de outras declarações ou mesmo requisitos específicos, dependendo do país de destino. Portanto, para se assegurar da documentação necessária para cada situação, contacte o consulado do país ou um despachante. Em alternativa, pode consultar o website da Comissão Europeia My Trade Assistant.

Por outro lado, consoante o tipo de encomendas, caso dos produtos de origem animal e produtos vegetais, vinho ou mercadorias perigosas, pode ser exigido que o envio de mercadorias internacionais seja acompanhado de licenças ou certificados específicos.

À chegada ao país de destino, as autoridades locais podem exigir a apresentação de uma diversidade de documentos. Entre estes podem então incluir-se a fatura comercial, a lista de embalagens, os certificados de importação, os certificados de conformidade, a prova de origem preferencial ou o certificado de origem.

Que taxas e impostos é necessário pagar?

Os custos são um ponto importante ao enviar encomendas para países extracomunitários. Aqui há que ter em conta as taxas alfandegárias e os impostos, nomeadamente o pagamento de franquia ou despacho aduaneiro, um passo determinante para que a mercadoria seja libertada.

Por outro lado, tendo como destino um país fora do espaço aduaneiro comunitário, pode ser necessário pagar impostos ou direitos adicionais. Da mesma forma, os valores variam consoante o país, sendo normalmente assumidos pelo importador. De notar, contudo, que há países com os quais a UE tem acordos comerciais preferenciais que contemplam a redução ou mesmo a supressão do pagamento de taxas. A UE assinou mais de 40 acordos comerciais com cerca de 80 países.

Que termos comerciais internacionais é importante conhecer?

Ao enviar mercadorias para países extracomunitários, garanta que está a utilizar termos que sejam claros para todos. Nesse sentido, deve recorrer aos Incoterms ou “termos comerciais internacionais”.

Os Incoterms aplicam-se nas transações de bens entre o vendedor e o comprador, cobrindo todas as tarefas, os riscos e os custos envolvidos na operação. Importantes nas transações internacionais, reduzem as incertezas, como interpretações diferentes de um país para o outro. Assim, evitam litígios, repartindo claramente as obrigações, responsabilidades e despesas entre comprador e vendedor.

Se pretende enviar mercadorias para países extracomunitários, conte com a experiência e os serviços da Rangel!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Comissão Europeia, Access2Markets – Mercados fora da UE. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/non-eu-markets
Comissão Europeia, Directorate General for Trade of the European Commission. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://ec.europa.eu/trade/
Comissão Europeia, My Trade Assistant. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/en/content
Comissão Europeia, Preparar os documentos para a autorização de exportação na UE. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/content/guia-de-exportacao-de-mercadorias#step4
Echo Boomer, Passa a ser obrigatório preencher previamente um formulário online para enviar algo para um país extracomunitário. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://echoboomer.pt/obrigatorio-formulario-envio-pais-extracomunitario/
Logística e Transportes Hoje, Há novas regras nos envios internacionais. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://www.logisticaetransporteshoje.com/logistica/ha-novas-regras-nos-envios-internacionais/
Publications Office of the EU, Do you want to export worldwide? Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/28b3930e-e5f8-4312-9a57-d4a54d4a923e
União Europeia, Importação e exportação. Acedido a 23 de fevereiro de 2021.
https://europa.eu/european-union/business/import-export_pt

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