CBAM entra em vigor após dois anos de transição: o que muda?

A entrada em vigor do regime definitivo do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), a partir de 2026, assinala uma mudança profunda na forma como a União Europeia (UE) articula política climática, comércio internacional e competitividade industrial. Após dois anos de fase transitória, este torna-se, então, um instrumento económico pleno, com impacto direto nos custos de importação, nas supply chains e nas decisões estratégicas das empresas.

Desde outubro de 2023, o mecanismo esteve em funcionamento enquanto “ensaio”. Ou seja, a ausência de impacto financeiro direto permitiu às organizações adaptarem-se gradualmente às exigências declarativas. Paralelamente, a Comissão Europeia recolheu dados sobre emissões incorporadas, disponibilidade de informação ao longo das cadeias de valor e riscos de elisão.

Com a passagem ao regime definitivo, a precificação explícita do carbono torna-se um fator concreto de custo e de competitividade. Neste quadro, o CBAM não deve ser encarado como uma obrigação isolada de compliance, mas como um elemento estruturante da política industrial europeia e um catalisador de reconfiguração do comércio internacional.

Porque é que 2026 representa uma viragem estrutural no CBAM?

Este ano assinala, de facto, uma viragem estrutural nas dinâmicas comerciais europeias. O custo do carbono deixa de ser apenas medido e passa a ser efetivamente internalizado no preço das importações, aproximando o tratamento dos bens provenientes de países terceiros ao regime aplicável à produção interna da UE.

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Esta mudança ocorre em paralelo com a eliminação progressiva das licenças gratuitas no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE ou EU ETS, na sigla inglesa). O CBAM surge, pois, como o complemento externo do CELE, que pretende evitar que o esforço interno de descarbonização seja neutralizado por importações com elevada intensidade carbónica.

A União Europeia assume que a neutralidade carbónica não pode ser alcançada apenas através da regulação interna. Com efeito, as operações de comércio internacional devem refletir, de forma crescente, os custos ambientais da produção.

O que aconteceu, na prática, durante o período transitório do CBAM (2023–2025)?

Este período funcionou, portanto, como um teste à maturidade das cadeias de abastecimento e dos sistemas internos das empresas importadoras. A capacidade de cumprimento variou significativamente entre operadores, em função da qualidade da informação disponibilizada pelos fornecedores e do grau de integração interna entre funções fiscais, logísticas, aduaneiras e de sustentabilidade.

Ora, o período transitório do CBAM expôs três fragilidades críticas, a saber:

  1. Limitações na qualidade e na rastreabilidade dos dados de emissões, frequentemente assentes em estimativas ou informação incompleta;
  2. Assimetrias significativas entre cadeias de fornecimento, traduzidas em diferentes níveis de exposição ao risco regulatório;
  3. Modelos organizacionais pouco ágeis, ainda marcados por respostas reativas e abordagens fragmentárias.

Com a entrada em vigor do regime definitivo, o CBAM deixa de funcionar como um exercício de reporte para se afirmar como um verdadeiro sinal económico aplicado às cadeias de abastecimento globais. A capacidade de assegurar dados precisos, rastreáveis e verificados torna-se um fator determinante de competitividade, penalizando modelos assentes em opacidade informacional e respostas reativas.


As empresas que integram o custo do carbono de forma estrutural nas suas decisões de sourcing e na sua estratégia de longo prazo sairão, inegavelmente, beneficiadas.

Que novas responsabilidades passam, então, a recair sobre os importadores europeus?

O importador europeu passa a assumir uma função central na gestão do risco associado ao custo do carbono. A responsabilidade deixa de estar circunscrita ao reporte e passa a abranger, de forma integrada, dimensões financeiras, organizacionais e estratégicas.

De acordo com o novo enquadramento do CBAM, o importador torna-se o principal ponto de articulação entre fornecedores terceiros, autoridades competentes e sistemas internos de controlo.

Por conseguinte, funções tradicionalmente separadas (fiscal, aduaneira, logística, procurement ou sustentabilidade, a título ilustrativo) passam a ter de operar de forma articulada. Caso contrário, o custo do carbono pode transformar-se num fator de risco mal controlado, com impacto nas margens e na viabilidade dos processos de sourcing.

É por isso que o estatuto de declarante autorizado assume particular relevância. Os critérios de elegibilidade, os limiares aplicáveis e as exigências associadas a esse estatuto refletem a intenção do legislador europeu: concentrar a responsabilidade nos operadores que demonstrem robustez financeira e controlo efetivo sobre as múltiplas etapas da sua cadeia de abastecimento.

Como funcionará, na prática, a entrega de certificados CBAM?

A partir de 2026, as empresas importadoras passam a estar obrigadas a adquirir certificados correspondentes às emissões incorporadas nos bens importados. Constituem, pois, o instrumento através do qual se concretiza o ajustamento económico nas fronteiras.

A aquisição dos certificados está reservada a operadores com estatuto de declarante autorizado, concedido pelas autoridades competentes do Estado-Membro onde a empresa se encontra estabelecida.

Em termos operacionais, o processo alicerça-se em três momentos fulcrais:

  • Quantificação anual das emissões incorporadas nas mercadorias importadas, com base em dados verificados ou, na sua ausência, em valores de referência definidos pela Comissão Europeia;
  • Aquisição dos certificados necessários, a um preço indexado ao valor médio das licenças de carbono no mercado europeu;
  • Entrega anual dos certificados, em número equivalente às emissões declaradas, com possibilidade de dedução sempre que se comprove o pagamento de um preço de carbono no país de origem.

Que grau de escrutínio passa a existir sobre os dados de emissões declarados?

O regime definitivo introduz, certamente, um nível de escrutínio substancialmente mais exigente. A utilização de dados não verificados passa a ter consequências económicas diretas.

Assim, os dados de emissões declarados devem, sempre que possível, ser suportados por informação verificada por entidades independentes acreditadas. Quando tal não acontece, as autoridades aplicam valores de referência conservadores, que tendem a traduzir-se numa maior exposição ao custo do carbono.

Além disso, o enquadramento regulamentar prevê poderes reforçados de controlo por parte das autoridades europeias, nomeadamente em cadeias de fornecimento de maior risco. Nestes casos, podem exigir-se elementos adicionais de prova, por exemplo.

O escrutínio do CBAM penaliza a opacidade e incentiva a profissionalização da gestão dos dados de emissões ao longo de toda a supply chain.

Como está a União Europeia a ampliar o alcance do CBAM?

À medida que o mecanismo entra numa fase de plena operacionalização, a UE tem vindo a adotar uma abordagem progressivamente mais abrangente.

Nesse sentido, a inclusão de produtos transformados a jusante, intensivos em aço e alumínio, responde a um risco premente: a possibilidade de deslocação das emissões para segmentos mais avançados da cadeia produtiva. Sem este alargamento, existiria um incentivo claro à substituição de importações de matérias-primas por bens transformados provenientes de países terceiros, contornando, na prática, o ajustamento aplicado a montante.

Esta evolução do CBAM espelha, de facto, uma leitura cada vez mais sistémica da política climática europeia.

Que impactos se antecipam nas cadeias de abastecimento globais?

A ampliação do alcance do CBAM introduz um novo critério estrutural na organização das cadeias de abastecimento: a intensidade carbónica. Este fator passa a influenciar de forma direta a seleção de fornecedores e a configuração das estratégias de sourcing.

A médio prazo, é expectável uma diferenciação cada vez mais marcada entre operadores “carbon-ready”, capazes de assegurar dados fiáveis e transparência, e operadores menos preparados, cuja competitividade tenderá a ser erodida pela internalização do custo do carbono.

Isto torna-se particularmente relevante em setores assentes em matérias-primas críticas, como aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio. A exposição às exigências do CBAM terá, decerto, efeitos em cascata sobre bens intermédios e produtos finais.

Como devem as empresas preparar-se para a nova fase do CBAM?

O custo do carbono deve, a partir de 2026, ser perspetivado como uma variável estrutural das estratégias de importação para a UE.

Nesse sentido, a capacidade de recolher, consolidar e verificar dados sobre emissões incorporadas ao longo da cadeia de valor torna-se um ativo estratégico, com repercussões na previsibilidade de custos e nas tomadas de decisão.

Simultaneamente, o CBAM impõe uma reconfiguração na gestão interna das empresas. A mitigação do risco carbónico passa a exigir coordenação transversal entre áreas, integração de sistemas e alinhamento entre objetivos financeiros, operacionais e estratégicos.

Pois bem, as empresas com operações de importação abrangidas pelo CBAM beneficiarão, neste momento crucial, de uma abordagem especializada, que articule conformidade regulatória e visão estratégica. Com uma experiência consolidada na atividade aduaneira e logística internacional, o grupo Rangel pode acompanhar a sua organização na adaptação a este quadro, assegurando rigor e excelência num ambiente regulatório crescentemente exigente. Contacte-nos!

FAQ (perguntas frequentes)

1. É expectável que novos setores venham a ser integrados no CBAM após 2026?

Sim. O enquadramento europeu contempla um alargamento progressivo do âmbito do mecanismo, sempre que se verifiquem riscos de deslocação de emissões ou dinâmicas de arbitragem regulatória suscetíveis de comprometer a integridade do mercado interno.

2. O incumprimento das obrigações associadas ao CBAM pode gerar consequências relevantes?

Pode, de facto, desencadear penalizações financeiras e constrangimentos operacionais, num quadro pautado pelo reforço progressivo da supervisão por parte das autoridades europeias.

3. O CBAM terá impacto direto nos preços finais dos produtos importados?

O impacto dependerá da intensidade carbónica dos bens importados e da fiabilidade dos dados disponíveis. Em cadeias mais intensivas em carbono, é expectável uma pressão adicional sobre os custos.

REFERÊNCIAS BLIOGRÁFICAS:
European Commission. “Carbon Border Adjustment Mechanism”.
European Commission. “Questions and answers on the Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM)”.
Carbmee. “CBAM: What It Is & How It Affects Your Industry”.
Reed Smith. “Commission proposes expansion of EU CBAM to downstream goods and addresses potential CBAM abusive practices”.
SAP. “What is the EU’s CBAM?”.
European Commission. “EU ETS — EU Emissions Trading System”.