Brexit: consequências na importação e exportação de mercadorias

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O Parlamento Britânico concluiu esta semana todas as fases do processo legislativo e aprovou o projeto de lei do Brexit, abrindo caminho à sua promulgação e consequente saída formal do Reino Unido da União Europeia (UE) na próxima sexta-feira, 31 de janeiro de 2020. Terminado este processo parlamentar, o diploma deverá agora ser promulgado pela rainha Isabel II e ratificado pelo Parlamento Europeu, o que se pressupõe que aconteça nos próximos dias.

Considerando a ratificação do documento pelo Conselho de Ministros no Parlamento Europeu no próximo dia 29, o Reino Unido entrará num período de transição de pelo menos 11 meses, entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro de 2020, durante o qual estará obrigado a seguir as regras da UE, no que respeita à livre circulação de pessoas e mercadorias. Isto significa que até ao final de 2020, as transações comerciais com o Reino Unido não sofrerão qualquer alteração, continuando a obedecer às regras do mercado comum.

Durante o período de transição, o Reino Unido continuará, igualmente, a contribuir para o orçamento da comunidade europeia assim como a cumprir com as decisões do Tribunal de Justiça Europeu, ainda que deixe de ter representação nas instituições europeias. Findo este período de transição, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2021, inicia-se uma nova fase no relacionamento comercial entre o Reino Unido e a União Europeia, cujo documento que regulamentará as transações comerciais a partir dessa data, deverá ficar concluído durante o período de transição.

E se o acordo de saída não for ratificado?

Caso não se venha a verificar a ratificação do Acordo de Saída por parte do Parlamento Europeu, apesar de nesta altura ser um cenário pouco provável, então estaremos perante um ‘hard Brexit’, que terá consequências para as empresas que efetuam trocas comerciais com parceiros estabelecidos no Reino Unido.

Apesar de remota, existe a possibilidade de uma saída do Reino Unido da UE sem acordo e sem um período de transição, passando as relações comerciais com este país a serem regidas pelas regras da Organização Mundial do Comércio, sem aplicação de preferências. Mais especificamente, significa que:

  • Passarão a ser aplicadas formalidades aduaneiras, e terão de ser apresentadas declarações, e as autoridades aduaneiras poderão exigir garantias para dívidas aduaneiras potenciais ou existentes.
  • Serão aplicados direitos aduaneiros às mercadorias que entram na UE provenientes do Reino Unido, sem preferências.
  • Poderão igualmente aplicar-se proibições ou restrições a algumas mercadorias que entram na UE provenientes do Reino Unido, o que significa que poderão ser necessárias licenças de importação ou exportação.
  • As licenças de importação e exportação emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
  • As autorizações para simplificações ou procedimentos aduaneiros, como o regime de entreposto aduaneiro, emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
  • As autorizações de operador económico autorizado (AEO) emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
  • Os Estados-Membros cobrarão IVA na importação de mercadorias que entrem na UE provenientes do Reino Unido. As exportações para o Reino Unido serão isentas de IVA.
  • As regras relativas à declaração e ao pagamento do IVA (no caso dos serviços prestados por via eletrónica, por exemplo) e ao reembolso transfronteiras do IVA serão alteradas.
  • A circulação de mercadorias para o Reino Unido exigirá uma declaração de exportação. A circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo para o Reino Unido poderá também exigir um documento administrativo eletrónico (eAD).
  • A circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo do Reino Unido para a UE (UE-27) terá de ser libertada de formalidades aduaneiras antes que a circulação ao abrigo do Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (EMCS) possa ter início.

Assim, é importante que as empresas estejam devidamente preparadas para este cenário, uma vez que um ‘hard Brexit’ afetará não só companhias que vendam ou comprem mercadorias ou serviços ao Reino Unido, mas também companhias que transportem mercadorias através deste país.

De acordo com a Comissão Europeia as empresas devem ter em atenção os seguintes aspetos, por forma a antecipar eventuais complicações no processo de importação ou exportação para o Reino Unido:

  • Registar a empresa na autoridade aduaneira nacional, caso ainda não o tenha feito, para poderem efetuar transações comerciais com países terceiros;
  • Verificar se a empresa possui os recursos e capacidades técnicas e humanas, bem como todas as autorizações aduaneiras necessárias para importar e exportar para países terceiros;
  • Pedir informações junto da autoridade aduaneira nacional, sobre as simplificações e facilitações aduaneiras existentes, e se são aplicáveis à empresa;
  • Contactar os seus parceiros comerciais (fornecedores, intermediários, operadores logísticos), uma vez que um ‘hard Brexit’ poderá influenciar a cadeia de abastecimento, nomeadamente, em termos de tempos de trânsito;
  • Procurar um despachante aduaneiro nomeado, com procuração para o acto, para o apoiar no procedimentos aduaneiros necessários.

Apesar das recomendações das entidades oficiais, no sentido de minimizar o impacto negativo de um eventual ‘hard Brexit’, até à data, e tendo em conta os últimos desenvolvimentos, tudo indica que a saída do Reino Unido da União Europeia acontecerá com um acordo e um período de transição estabelecido, e está programada para as 23 horas do próximo dia 31 de janeiro.