AES: a atualização de dezembro de 2025 e o seu impacto nas exportações europeias 28 de Novembro, 2025 Rangel Logistics Solutions Exportação A 14 de dezembro de 2025, a União Europeia (UE) assinala uma das mais relevantes transformações na história recente da sua política aduaneira: o início da aplicação integral do Automated Export System (AES). Este marco na digitalização das formalidades aduaneiras consolida, pois, um processo de modernização iniciado há quase uma década com o Union Customs Code (UCC). Esta atualização foi precedida pela aprovação, em fevereiro de 2025, da Implementing Regulation on Technical Arrangements (IRTA), que prorrogou o período de transição até dezembro. Procurou-se, desse modo, garantir o alinhamento técnico entre todos os Estados-Membros e a continuidade das operações durante este período de adaptação final. O escopo desta medida passa, então, por assegurar a interoperabilidade total das administrações aduaneiras nacionais e a estabilidade do ecossistema digital europeu de exportações. Isto num contexto em que as cadeias de abastecimento exigem, inegavelmente, um incremento de agilidade, transparência e previsibilidade. Com efeito, a entrada em vigor do AES representa mais do que uma atualização tecnológica. Simboliza, acima de tudo, a maturidade da União Aduaneira Digital Europeia, projeto que coloca a UE na vanguarda da gestão automatizada do comércio internacional. Índice Mas o que é o AES e qual a sua função no comércio europeu? O que acontece, então, com a atualização de dezembro de 2025? Novas funcionalidades e integração com outros sistemas europeus AES: quais são, portanto, os principais desafios a equacionar nas empresas? Trilhar um caminho rumo a uma União Aduaneira totalmente digital Perguntas frequentes (FAQ) 1. O AES substitui integralmente o antigo Export Control System? 2. Como se enquadra o AES no quadro jurídico do Union Customs Code? 3. O que representa o AES no contexto da União Aduaneira Digital Europeia? Mas o que é o AES e qual a sua função no comércio europeu? O Automated Export System consiste num sistema transnacional destinado a uniformizar, automatizar e interligar os processos de exportação e saída de mercadorias do território aduaneiro da UE. Este sistema substitui, então, o anterior Export Control System (ECS), que operava de forma fragmentada entre os Estados-Membros. Assim, passa a constituir o núcleo tecnológico do UCC. A função do AES é dupla. Por um lado, modernizar e desmaterializar as formalidades aduaneiras, promovendo uma comunicação eletrónica contínua entre autoridades e operadores. Por outro, garantir a aplicação uniforme da legislação aduaneira europeia, fortalecendo a integridade do mercado interno e a segurança das fronteiras externas. Por conseguinte, entre os seus contributos mais relevantes, destacamos: A eliminação de redundâncias e de divergências nacionais nos procedimentos de exportação; A automatização da análise de risco e da certificação de saída; A otimização da rastreabilidade das mercadorias, com impacto direto na prevenção de fraudes e na segurança da cadeia logística; O reforço da competitividade das empresas europeias, pois viabiliza a redução dos tempos e dos custos administrativos. Além disso, o AES apresenta uma relevância geopolítica e operacional singular no contexto pós-Brexit. Afinal, trata-se do sistema utilizado pelo HM Revenue & Customs (HMRC) para cumprir o Protocolo da Irlanda do Norte, assegurando a coerência jurídica e técnica das trocas entre a UE e o Reino Unido. Nesse sentido, não é apenas um instrumento de gestão aduaneira. É, acima de tudo, uma infraestrutura estratégica, concebida para sustentar a edificação de um comércio externo digitalmente integrado e juridicamente coeso. O que acontece, então, com a atualização de dezembro de 2025? A atualização de dezembro de 2025 corresponde, portanto, à fase final de implementação do AES em todo o espaço aduaneiro da União. Após dois anos de migração gradual, os Estados-Membros passam a estar ligados à rede comum, garantindo assim uma troca de informação harmonizada e segura entre administrações e operadores. A decisão de prolongar a transição, formalizada pela IRTA, visou responder a duas necessidades críticas, a saber: Evitar interrupções nos fluxos de exportação durante o processo de integração tecnológica; Viabilizar a consolidação dos sistemas nacionais de acordo com as especificações mais recentes do UCC Work Programme, documento que define os parâmetros técnicos e funcionais dos sistemas aduaneiros europeus. Consequentemente, as principais implicações desta atualização são: Continuidade integral nas comunicações entre autoridades e operadores, mesmo em contextos de exportações mistas (por via terrestre, marítima ou aérea); Harmonização técnica dos testes de conformidade e de interoperabilidade; Garantia de uniformidade jurídica, assegurando, pois, que todas as formalidades de exportação se regem pelos mesmos critérios em qualquer Estado-Membro. Com esta atualização, a UE encerra o período de transição tecnológica iniciado em 2023 e entra numa nova fase. A exportação de bens passa, então, a processar-se de forma totalmente digital e integrada, em consonância com o princípio de “uma única União Aduaneira, múltiplas portas de saída”. Novas funcionalidades e integração com outros sistemas europeus A arquitetura do AES pretende fomentar o diálogo com os demais sistemas de gestão aduaneira da UE, criando uma rede de interoperabilidade que reforça a transparência e a eficiência operacional. De acordo com a Comissão Europeia, entre as principais inovações enquadradas neste âmbito, destacam-se: Centralised Clearance at Export (CCE): permite que o exportador apresente a declaração de exportação no Estado onde se encontra estabelecido, enquanto as mercadorias podem ser fisicamente apresentadas noutro Estado-Membro. Esta centralização simplifica operações multinacionais e reforça a liberdade de circulação de bens no mercado único; Pre-lodged Declarations: possibilita a submissão antecipada das declarações de exportação, mesmo antes da chegada das mercadorias às alfândegas. Com efeito, reduz tempos de espera e otimiza o planeamento logístico. Trata-se de uma vantagem decisiva em setores como, por exemplo, o automóvel, o agroalimentar ou o farmacêutico; Simplified e Supplementary Declarations: recurso que autoriza os operadores a libertar mercadorias com base num conjunto reduzido de dados, submetendo posteriormente a declaração complementar. O impacto é, decerto, significativo: acelera as saídas e reduz a carga administrativa, sem comprometer a rastreabilidade; Integração com NCTS e EMCS: o AES liga-se diretamente ao New Computerised Transit System e ao Excise Movement and Control System, assegurando a coordenação entre exportações e operações de trânsito. Esta integração evita sobreposições e fortalece o controlo fiscal e aduaneiro. Além destas funcionalidades, o AES está ligado aos sistemas Customs Decisions System (CDS) e Economic Operator Systems (EOS), garantindo, dessa forma, a verificação automática de autorizações e números EORI. Em conjunto, estes módulos robustecem a coesão do ecossistema aduaneiro digital, articulando controlo, simplificação e segurança — os três pilares da política aduaneira da UE. AES: quais são, portanto, os principais desafios a equacionar nas empresas? A modernização aduaneira europeia traduz-se em vantagens estruturais para as empresas exportadoras, mas também em novas exigências de conformidade, investimento e atualização tecnológica. Entre os benefícios mais evidentes da implementação do AES destaca-se a redução significativa dos custos administrativos e dos tempos de processamento das exportações, fruto da integral digitalização das formalidades aduaneiras. A maior previsibilidade nos fluxos de mercadorias, resultante da automatização das comunicações entre operadores e autoridades, reforça a eficiência operacional. Acresce, ainda, o acesso a mecanismos avançados de simplificação, que permitem agilizar a libertação de stock e otimizar a gestão logística num contexto comercial cada vez mais interligado. Todavia, a transição para o AES envolve desafios substanciais: Adaptação tecnológica dos sistemas internos das empresas, garantindo, desse modo, a total compatibilidade com as novas interfaces nacionais e europeias; Cumprimento rigoroso dos testes de conformidade técnica, condição vital para operar sem interrupções e assegurar a fiabilidade das comunicações eletrónicas; Coordenação estreita e contínua com autoridades aduaneiras e parceiros logísticos, num quadro em que as normas técnicas e os fluxos digitais se encontram em constante evolução. Trilhar um caminho rumo a uma União Aduaneira totalmente digital Com a entrada em vigor do AES, a UE dá um passo decisivo rumo a uma cadeia aduaneira totalmente digital. Este sistema representa não apenas a modernização de um processo, mas também a consolidação de uma filosofia económica alicerçada na integração, na eficiência e na confiança mútua entre Estados-Membros. Num cenário em que a rapidez e a rastreabilidade são, decerto, condições determinantes da competitividade, o AES emerge como um ativo estratégico para o bloco europeu, promovendo trocas comerciais ágeis e seguras. Contudo, este novo paradigma requer que as organizações contem com parceiros logísticos preparados para a crescente complexidade digital do comércio internacional. O apoio de operadores experientes, tecnologicamente evoluídos e em sintonia com o enquadramento regulamentar europeu será, cada vez mais, um fator determinante para o sucesso operacional das empresas exportadoras. Pois bem, se pretende manter a fluidez das operações transfronteiriças, num panorama regulatório em permanente mudança, conte então com a reconhecida excelência da equipa Rangel. Descubra as soluções de logística contratual que temos à sua disposição, totalmente adaptáveis ao perfil do seu negócio, e contacte-nos! Perguntas frequentes (FAQ) 1. O AES substitui integralmente o antigo Export Control System? Sim. A partir de dezembro de 2025, o AES substitui o antigo ECS, uniformizando as formalidades de exportação e de saída em toda a UE. Esta substituição elimina redundâncias que anteriormente dificultavam a interoperabilidade entre sistemas nacionais. 2. Como se enquadra o AES no quadro jurídico do Union Customs Code? O UCC e os respetivos regulamentos delegados e de execução definem regras harmonizadas para a emissão de autorizações, prazos de decisão e direitos procedimentais, assegurando uniformidade jurídica entre Estados-Membros. É essa convergência normativa que sustenta, portanto, a interoperabilidade técnica e administrativa do AES, tornando-o um sistema unívoco e fiável à escala europeia. 3. O que representa o AES no contexto da União Aduaneira Digital Europeia? Este é, sem dúvida, um dos elementos centrais da União Aduaneira Digital, materializando o esforço da UE para criar uma cadeia comercial totalmente eletrónica e transparente. O sistema simboliza, assim, a integração plena entre tecnologia, legislação e competitividade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASComissão Europeia. “Automated Export System (AES)”. Acedido a 5 de novembro de 2025.Comissão Europeia. “UCC – Work Programme”. Acedido a 5 de novembro de 2025.Comissão Europeia. “Commission Staff Working Document General Guidance on Customs Decisions”. Acedido a 5 de novembro de 2025.
31 de Outubro, 2025 Exportação, Importação, Internacional Transporte aéreo de carga: principais mercadorias transportadas Ler mais
17 de Outubro, 2025 Exportação, Importação, Internacional, Logística Impacto da Nova Rota da Seda no comércio global: risco ou oportunidade? Ler mais