AES: a atualização de dezembro de 2025 e o seu impacto nas exportações europeias

A 14 de dezembro de 2025, a União Europeia (UE) assinala uma das mais relevantes transformações na história recente da sua política aduaneira: o início da aplicação integral do Automated Export System (AES). Este marco na digitalização das formalidades aduaneiras consolida, pois, um processo de modernização iniciado há quase uma década com o Union Customs Code (UCC).

Esta atualização foi precedida pela aprovação, em fevereiro de 2025, da Implementing Regulation on Technical Arrangements (IRTA), que prorrogou o período de transição até dezembro. Procurou-se, desse modo, garantir o alinhamento técnico entre todos os Estados-Membros e a continuidade das operações durante este período de adaptação final.

O escopo desta medida passa, então, por assegurar a interoperabilidade total das administrações aduaneiras nacionais e a estabilidade do ecossistema digital europeu de exportações. Isto num contexto em que as cadeias de abastecimento exigem, inegavelmente, um incremento de agilidade, transparência e previsibilidade.

Com efeito, a entrada em vigor do AES representa mais do que uma atualização tecnológica. Simboliza, acima de tudo, a maturidade da União Aduaneira Digital Europeia, projeto que coloca a UE na vanguarda da gestão automatizada do comércio internacional.

Mas o que é o AES e qual a sua função no comércio europeu?

O Automated Export System consiste num sistema transnacional destinado a uniformizar, automatizar e interligar os processos de exportação e saída de mercadorias do território aduaneiro da UE.

Este sistema substitui, então, o anterior Export Control System (ECS), que operava de forma fragmentada entre os Estados-Membros. Assim, passa a constituir o núcleo tecnológico do UCC.

A função do AES é dupla. Por um lado, modernizar e desmaterializar as formalidades aduaneiras, promovendo uma comunicação eletrónica contínua entre autoridades e operadores. Por outro, garantir a aplicação uniforme da legislação aduaneira europeia, fortalecendo a integridade do mercado interno e a segurança das fronteiras externas.

Por conseguinte, entre os seus contributos mais relevantes, destacamos:

  • A eliminação de redundâncias e de divergências nacionais nos procedimentos de exportação;
  • A automatização da análise de risco e da certificação de saída;
  • A otimização da rastreabilidade das mercadorias, com impacto direto na prevenção de fraudes e na segurança da cadeia logística;
  • O reforço da competitividade das empresas europeias, pois viabiliza a redução dos tempos e dos custos administrativos.

Além disso, o AES apresenta uma relevância geopolítica e operacional singular no contexto pós-Brexit. Afinal, trata-se do sistema utilizado pelo HM Revenue & Customs (HMRC) para cumprir o Protocolo da Irlanda do Norte, assegurando a coerência jurídica e técnica das trocas entre a UE e o Reino Unido.

Nesse sentido, não é apenas um instrumento de gestão aduaneira. É, acima de tudo, uma infraestrutura estratégica, concebida para sustentar a edificação de um comércio externo digitalmente integrado e juridicamente coeso.

O que acontece, então, com a atualização de dezembro de 2025?

A atualização de dezembro de 2025 corresponde, portanto, à fase final de implementação do AES em todo o espaço aduaneiro da União. Após dois anos de migração gradual, os Estados-Membros passam a estar ligados à rede comum, garantindo assim uma troca de informação harmonizada e segura entre administrações e operadores.

A decisão de prolongar a transição, formalizada pela IRTA, visou responder a duas necessidades críticas, a saber:

  1. Evitar interrupções nos fluxos de exportação durante o processo de integração tecnológica;
  2. Viabilizar a consolidação dos sistemas nacionais de acordo com as especificações mais recentes do UCC Work Programme, documento que define os parâmetros técnicos e funcionais dos sistemas aduaneiros europeus.

Consequentemente, as principais implicações desta atualização são:

  • Continuidade integral nas comunicações entre autoridades e operadores, mesmo em contextos de exportações mistas (por via terrestre, marítima ou aérea);
  • Harmonização técnica dos testes de conformidade e de interoperabilidade;
  • Garantia de uniformidade jurídica, assegurando, pois, que todas as formalidades de exportação se regem pelos mesmos critérios em qualquer Estado-Membro.

Com esta atualização, a UE encerra o período de transição tecnológica iniciado em 2023 e entra numa nova fase. A exportação de bens passa, então, a processar-se de forma totalmente digital e integrada, em consonância com o princípio de “uma única União Aduaneira, múltiplas portas de saída”.

Novas funcionalidades e integração com outros sistemas europeus

A arquitetura do AES pretende fomentar o diálogo com os demais sistemas de gestão aduaneira da UE, criando uma rede de interoperabilidade que reforça a transparência e a eficiência operacional.

De acordo com a Comissão Europeia, entre as principais inovações enquadradas neste âmbito, destacam-se:

  • Centralised Clearance at Export (CCE): permite que o exportador apresente a declaração de exportação no Estado onde se encontra estabelecido, enquanto as mercadorias podem ser fisicamente apresentadas noutro Estado-Membro. Esta centralização simplifica operações multinacionais e reforça a liberdade de circulação de bens no mercado único;
  • Pre-lodged Declarations: possibilita a submissão antecipada das declarações de exportação, mesmo antes da chegada das mercadorias às alfândegas. Com efeito, reduz tempos de espera e otimiza o planeamento logístico. Trata-se de uma vantagem decisiva em setores como, por exemplo, o automóvel, o agroalimentar ou o farmacêutico;
  • Simplified e Supplementary Declarations: recurso que autoriza os operadores a libertar mercadorias com base num conjunto reduzido de dados, submetendo posteriormente a declaração complementar. O impacto é, decerto, significativo: acelera as saídas e reduz a carga administrativa, sem comprometer a rastreabilidade;
  • Integração com NCTS e EMCS: o AES liga-se diretamente ao New Computerised Transit System e ao Excise Movement and Control System, assegurando a coordenação entre exportações e operações de trânsito. Esta integração evita sobreposições e fortalece o controlo fiscal e aduaneiro.

Além destas funcionalidades, o AES está ligado aos sistemas Customs Decisions System (CDS) e Economic Operator Systems (EOS), garantindo, dessa forma, a verificação automática de autorizações e números EORI. Em conjunto, estes módulos robustecem a coesão do ecossistema aduaneiro digital, articulando controlo, simplificação e segurança — os três pilares da política aduaneira da UE.

AES: quais são, portanto, os principais desafios a equacionar nas empresas?

A modernização aduaneira europeia traduz-se em vantagens estruturais para as empresas exportadoras, mas também em novas exigências de conformidade, investimento e atualização tecnológica.

Entre os benefícios mais evidentes da implementação do AES destaca-se a redução significativa dos custos administrativos e dos tempos de processamento das exportações, fruto da integral digitalização das formalidades aduaneiras. A maior previsibilidade nos fluxos de mercadorias, resultante da automatização das comunicações entre operadores e autoridades, reforça a eficiência operacional.

Acresce, ainda, o acesso a mecanismos avançados de simplificação, que permitem agilizar a libertação de stock e otimizar a gestão logística num contexto comercial cada vez mais interligado.

Todavia, a transição para o AES envolve desafios substanciais:

  • Adaptação tecnológica dos sistemas internos das empresas, garantindo, desse modo, a total compatibilidade com as novas interfaces nacionais e europeias;
  • Cumprimento rigoroso dos testes de conformidade técnica, condição vital para operar sem interrupções e assegurar a fiabilidade das comunicações eletrónicas;
  • Coordenação estreita e contínua com autoridades aduaneiras e parceiros logísticos, num quadro em que as normas técnicas e os fluxos digitais se encontram em constante evolução.

Trilhar um caminho rumo a uma União Aduaneira totalmente digital

Com a entrada em vigor do AES, a UE dá um passo decisivo rumo a uma cadeia aduaneira totalmente digital. Este sistema representa não apenas a modernização de um processo, mas também a consolidação de uma filosofia económica alicerçada na integração, na eficiência e na confiança mútua entre Estados-Membros.

Num cenário em que a rapidez e a rastreabilidade são, decerto, condições determinantes da competitividade, o AES emerge como um ativo estratégico para o bloco europeu, promovendo trocas comerciais ágeis e seguras.

Contudo, este novo paradigma requer que as organizações contem com parceiros logísticos preparados para a crescente complexidade digital do comércio internacional. O apoio de operadores experientes, tecnologicamente evoluídos e em sintonia com o enquadramento regulamentar europeu será, cada vez mais, um fator determinante para o sucesso operacional das empresas exportadoras.

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Perguntas frequentes (FAQ)

1. O AES substitui integralmente o antigo Export Control System?

Sim. A partir de dezembro de 2025, o AES substitui o antigo ECS, uniformizando as formalidades de exportação e de saída em toda a UE. Esta substituição elimina redundâncias que anteriormente dificultavam a interoperabilidade entre sistemas nacionais.

2. Como se enquadra o AES no quadro jurídico do Union Customs Code?

O UCC e os respetivos regulamentos delegados e de execução definem regras harmonizadas para a emissão de autorizações, prazos de decisão e direitos procedimentais, assegurando uniformidade jurídica entre Estados-Membros. É essa convergência normativa que sustenta, portanto, a interoperabilidade técnica e administrativa do AES, tornando-o um sistema unívoco e fiável à escala europeia.

3. O que representa o AES no contexto da União Aduaneira Digital Europeia?

Este é, sem dúvida, um dos elementos centrais da União Aduaneira Digital, materializando o esforço da UE para criar uma cadeia comercial totalmente eletrónica e transparente. O sistema simboliza, assim, a integração plena entre tecnologia, legislação e competitividade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Comissão Europeia. “Automated Export System (AES)”. Acedido a 5 de novembro de 2025.
Comissão Europeia. “UCC – Work Programme”. Acedido a 5 de novembro de 2025.
Comissão Europeia. “Commission Staff Working Document General Guidance on Customs Decisions”. Acedido a 5 de novembro de 2025.